Portaria MF nº 121 de 21/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2004
Altera a Portaria MF nº 155, de 14 de julho de 2003.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I, II, VI e VII do § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 155, de 14 de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
§ 1º
I - R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais - MODERAGRO;
II - R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite - PROLEITE;
VI - R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Fruticultura - PRODEFRUTA;
VII - R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio - PRODEAGRO."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO