Portaria SAF nº 1208 DE 01/04/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 abr 2013
Regime tributário especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Insc. Estadual |
Empresa |
Processo nº |
79.154.938 |
Radical Chic Comercio e Industria de Artigos do Vestuário Ltda. |
E-04/145566/2010 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.09.2010.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização