Portaria MJ nº 1.208 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008

Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, código 30.101, consignados em ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, no montante de R$ 32.470.788,44 (trinta e dois milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em favor do Ministério do Esporte, com a finalidade de desenvolver ações desportivas e de produção de material esportivo como uma estratégia de prevenção à violência e de inclusão social.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170/07, art. 1º, § 1º, inciso III; no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993; na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 e no Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Ministério da Justiça e o Ministério do Esporte, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, código 30.101, consignados em ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 32.470.788,44 (trinta e dois milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em favor do Ministério do Esporte, com a finalidade de desenvolver ações desportivas e de produção de material esportivo como uma estratégia de prevenção à violência e de inclusão social tendo como centro da ação, jovens até 24 anos, em áreas de descoesão social, apenados ou egressos do sistema prisional, envolvendo suas famílias e comunidades.

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior o Ministério do Esporte deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação detalhado no Anexo II.

Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da publicação desta Portaria. Após este prazo tem o Ministério do Esporte, o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final, mediante relatório circunstanciado de gastos.

Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não utilizados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I
RECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 
30101 - Ministério da Justiça 06.422.1453.8853.0001-Apoio à Implementação de Políticas Sociais  100 3.3.30.41 6.618.142,73 
    3.3.40.41 13.623.474,99 
    3.3.50.41 3.700.000,00 
    4.4.30.42 5.100.000,00 
    4.4.30.52 193.758,02 
    4.4.40.42 1.500.000,00 
    4.4.40.52 1.435.412,70 
    4.4.50.52 300.000,00 
TOTAL     32.470.788,44 

ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)

2008

Praças de Juventude 
Item Rubrica Total 
Implantação e Modernização de Infraestrutura 4.4.30.42 4.500.000,00 
Implantação e Modernização de Infraestrutura 4.4.40.42 1.500.000,00 
Total  6.000.000,00 
   
Pintando à Cidadania 
Item Rubrica Total 
Contribuições 3.3.50.41 3.700.000,00 
Equipamento e Material Permanente 4.4.50.52 300.000,00 
Total  4.000.000,00 
   
Pintando à Liberdade 
Item Rubrica Total 
Contribuições 3.3.30.41 4.400.000,00 
Auxílios 4.4.30.42 600.000,00 
Total  5.000.000,00 
   
Esporte e Lazer da Cidade 
Item Rubrica Total 
Material Permanente Município 4.4.40.52 1.435.412,70 
Contribuições 3.3.40.41 13.623.474,99 
Material Permanente Estado 4.4.30.52 193.758,02 
Contribuições 3.3.30.41 2.218.142,73 
Total  17.470.788,44 
Total Geral  32.470.788,44 

UG. 180002 Gestão: 00001

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(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 123, de 30.06.2008, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original.