Portaria AGED nº 1207 DE 03/12/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 dez 2015

Prorroga data final para o término da II Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa, novembro/2015, em todo Estado do Maranhão.

O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de junho de 1999 e Art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.

Considerando critérios técnicos visando garantir a credibilidade da vacinação, a eficiência da imunização e o bem estar dos bovinos e bubalinos submetidos ao procedimento;

Considerando que o Maranhão, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), é o terceiro estado brasileiro com maior quantidade de queimadas;

Considerando que para o trimestre NDJ/2015-16 deve prevalecer o padrão espacial de distribuição das chuvas sobre o Brasil típico das condições de El Niño, onde se deve esperar chuvas abaixo da média climatológica no extremo Norte e Nordeste do país. A previsão climática por consenso indica maior probabilidade dos totais pluviométricos sazonais ocorrerem na categoria abaixo da faixa normal climatológica em grande parte das Regiões Norte e Nordeste;

Considerando que as condições ruins de pastagens, a seca que se instalou impulsionada pelas queimadas e falta de chuvas em todo o estado, e as condições nutricionais dos animais bovinos e bubalinos, tem dificultado e até impedido o procedimento de vacinação contra a febre aftosa, a ser realizado de 01 a 30 de novembro de 2015;

Considerando proposições feitas por sindicatos e autoridades do Maranhão, divulgadas em meios de comunicação, solicitando a prorrogação de prazo para encerramento da II etapa de vacinação contra a febre aftosa 2015 no Maranhão;

Considerando ainda, a solicitação feita à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Maranhão de prorrogação de período de campanha.

Resolve:

Art. 1º. Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2015 o término da II Etapa de Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Maranhão.

Art. 2º Definir o dia 30 de dezembro de 2015 como prazo final de comprovação de vacinação contra febre aftosa nas Unidades Veterinárias Locais - UVL e Escritórios de Atendimento à Comunidade - EAC, onde o produtor/criador mantém o cadastro de sua propriedade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MÉD. VET. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO

Presidente da AGED - MA