Portaria MEC nº 1.207 de 09/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2011
Dispõe sobre a execução, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de programas definidos pelo Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 11, 12 e 13 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011,
Considerando a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, nos termos do Decreto nº 7. 480, de 16 de maio de 2011;
Considerando a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do Decreto nº Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011; e
Considerando a necessidade de definir a competência pela gestão dos programas executados por órgãos extintos,
Resolve:
Art. 1º Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a execução dos seguintes programas:
a) Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, regulado pelo Decreto nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007;
b) Programa Um Computador por Aluno - PROUCA, regulamentado pelo Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010.
c) Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE; e
Parágrafo único. As definições de políticas e diretrizes educacionais, o acompanhamento pedagógico e as avaliações de resultados são competências das Secretarias do Ministério da Educação responsáveis pelas áreas de atuação dos respectivos programas.
Art. 2º Os saldos contábeis referentes aos programas constantes desta Portaria serão transferidos para o FNDE.
Art. 3º A transição dos mencionados programas entre o Ministério da Educação e o FNDE deverá realizar-se até 31 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD