Portaria DAC nº 1.207 de 09/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2002
Altera a redação dos apêndices M e F das NSMA 58-121 e 58-135, respectivamente.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 146, de 17.03.2010, DOU 22.03.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do apêndice M da NSMA 58-121 (RBHA 121) e do apêndice F da NSMA 58-135 (RBHA 135), aprovadas, respectivamente, pela Portaria nº 252/DGAC, de 29 de julho de 1988, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 5 de setembro de 1988, e pela Portaria nº 144, de 16 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 1989, substituindo nos itens 83 e 84 dos dois apêndices o valor de 0,2% da coluna "Resolução de Leitura" pelos valores de 0,7% e 0,3% respectivamente.
Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas aos RBHA 121 e 135 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI"