Portaria MPS nº 1.206 de 11/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2004

Institui Grupo de Trabalho para o fim de elaborar proposta de planejamento, sistematização, metodologia e demais aspectos pertinentes ao processo de recadastramento das pessoas que recebem benefícios da Seguridade Social pagos pelo INSS.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para o fim de elaborar proposta de planejamento, sistematização, metodologia e demais aspectos pertinentes ao processo de recadastramento das pessoas que recebem benefícios da Seguridade Social pagos pelo INSS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes da Diretoria de Benefícios e da Auditoria-Geral do INSS, do Departamento de Tecnologia e Informação e da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Previdência Social, sob a coordenação da Chefia do Gabinete do Ministro.

Parágrafo único. A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados servidores de outros órgãos e unidades.

Art. 3º Os titulares dos órgãos referidos no artigo anterior designarão, no prazo de 48 horas, os respectivos representantes ao Chefe de Gabinete do Ministro, que providenciará, imediatamente, a instalação dos trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho receberá e apreciará as sugestões das entidades representativas dos aposentados.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO