Portaria DAC nº 1.206 de 26/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004
Altera a Seção 61.65 do RBHA 61.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 453/GM-5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, resolve:
Art. 1º Alterar a Seção 61.65 do RBHA 61 (NSMA 58-61), aprovado pela Portaria nº 330/DGAC, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 29 de julho de 1993, cujo parágrafo 61.65 (a) (2) (ii) passa a ter a seguinte redação:
"Se for detentor de licença de piloto de planador ou de certificado de piloto de recreio (como piloto de ultraleve autopropulsado com asa fixa e comandos nos três eixos) o total de horas de vôo em avião pode ser reduzido para 25 horas."
Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Maj.-Brig.-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY