Portaria SUTRI nº 1205 DE 24/08/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181 , de 15 de junho de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.424 e 4.1.425, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.424 | Pirassununga 51 | lata até 270 ml | 3,99 |
4.1.425 | Pirassununga 51 | pet de 361 a 520 ml | 4,99 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação