Portaria MS nº 1.205 de 05/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2006

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de municípios do Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.257/GM, de 29 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 15 municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de abril de 2006.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0052 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde Localizador Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: GOIÁS

VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
52 GO 246 341.288 5.508.245 17.115.755,69 2.592.074,76 1.431.907,36 4.023.982,12 216.006,23 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
520357 Bonópolis 2.580 10.761,60 1.238,40 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
520570 Córrego do Ouro 2.811 10.650,72 1.349,28 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
520680 Damolândia 2.563 10.769,76 1.230,24 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
520710 Diorama 2.427 10.835,04 1.164,96 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
520945 Guarinos 2.399 10.848,48 1.151,52 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
521015 Ipiranga de Goiás 2.776 10.667,52 1.332,48 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
521030 Israelândia 2.823 10.644,96 1.355,04 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
521160 Ivolândia 2.981 10.569,12 1.430,88 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
521260 Mairipotaba 2.269 10.910,88 1.089,12 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
521487 Nova Iguaçu de Goiás 2.438 10.829,76 1.170,24 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
521525 Novo Planalto 2.938 10.589,76 1.410,24 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
521690 Pilar de Goiás 2.566 10.768,32 1.231,68 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
521950 Santa Rosa de Goiás 3.325 10.404,00 1.596,00 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
522100 Taquaral de Goiás 3.340 10.396,80 1.603,20 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
522145 Trombas 3.128 10.498,56 1.501,44 12.000,00 3.600,00 15.600,00 1.000,00 
TOTAIS  41.364 160.145,28 19.854,72 180.000,00 54.000,00 234.000,00 15.000,00