Portaria SUTRI nº 1204 DE 24/08/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o item 111 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.184 , de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 696:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
111 Pack 12 Latas 310ml Coca-Cola 2 36,00
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
696 PET PD 401 a 510ml itubaína 13 2,75

".

Art. 2º o item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
243 PET PD 2000ml Prime Energy Drink 147 6,15
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação