Portaria SUTRI nº 1204 DE 24/08/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º o item 111 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.184 , de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 696:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
111 | Pack 12 Latas 310ml | Coca-Cola | 2 | 36,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
696 | PET PD 401 a 510ml | itubaína | 13 | 2,75 |
".
Art. 2º o item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
243 | PET PD 2000ml | Prime Energy Drink | 147 | 6,15 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação