Portaria COMAER nº 1.204 de 22/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004

Delegação de competência.

O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e nos art. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Diretoria de Administração do Pessoal para, obedecidas as disposições legais e regulamentares, conceder prorrogação de tempo de serviço, até o limite máximo de 9 (nove) anos, aos oficiais do QOCON e do QCOA, que concluírem o período de 8 (oito) anos de convocação e demonstrarem, mediante requerimento, o interesse em permanecerem na ativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig.-Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO