Portaria DAC nº 1.204 de 26/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Aprova a Instrução de Aviação Civil que dispõe sobre a utilização de Programas de Acompanhamento e Análise de Dados de Vôo no Brasil.

O Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do art 1º da Portaria DAC nº 666/ DGAC, de 8 de julho de 2004, publicada no Boletim do DAC nº 124 de 8 de julho de 2004, e de acordo com a Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, publicada no DOU de 5 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Seja efetivada a IAC abaixo discriminada:

IAC 119 - 1005

Título: Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Vôo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE LUIZ BRITO VELOZO - CEL.-AV.

Interino