Portaria SAF nº 1203 DE 27/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2013

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.

 

ANEXO

 

Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 42.649/2010.

 

Inscrição

RAIZ CNPJ

Empresas Comerciais

Nº do processo

Início do Benefício

79.495.921

14.302.063

NC Brasil Ltda.

E-04/010079/2011

01.11.2011

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização