Portaria SAF nº 1203 DE 27/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2013
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
ANEXO
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 42.649/2010.
Inscrição |
RAIZ CNPJ |
Empresas Comerciais |
Nº do processo |
Início do Benefício |
79.495.921 |
14.302.063 |
NC Brasil Ltda. |
E-04/010079/2011 |
01.11.2011 |
Rio de Janeiro, 27 de março de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização