Portaria MIN nº 1.203 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Cedro - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 32.093, de 15 de julho de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001758/2008-88, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Cedro, zona urbana, no bairro Centro: Avenida Eliziario, Rua do Auto, Rua José Inácio Leite e Rua José Urias Novaes; e bairro São Francisco: Rua Santa Luiza e Vila Cedro Velho; e zona rural, nas localidades de Macaúba, Cedro Velho, Forno Velho, Pirapora, Gameleira de Cima, Mocho, Massapé, Amolar, Papamel, Croatá, Dourado, Barro Branco, Cachoeira, Pedra de Fogo, Bonito, Baixio do Ouro, Feijão Bravo, Recanto, Caldeirão, Lages, Lagoa Cercada, Angico, Lagoa Coberta, Costa, Lagoa Rasa, Brejão, Ameixas e Reis, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA