Portaria COMAER nº 1.202 de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Determina a revisão dos zoneamentos que definem as áreas civil e militar dos aeroportos compartilhados.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 33 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 "Código Brasileiro de Aeronáutica", e na Portaria nº 1.039/MD, de 17 de novembro de 2003, e considerando o que consta do Processo nº 01-01/1628/03 e do Parecer nº 165/COJAER/2003, de 23 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar a revisão dos zoneamentos que definem as áreas civil e militar dos aeroportos que forem sedes de Unidade Aérea militar e compartilhem sua infra-estrutura nos termos do art. 33 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 2º A delimitação dessas áreas será feita por meio do Plano de Zoneamento, que será elaborado pelo Comando Aéreo Regional com jurisdição sobre a área onde se encontrar o respectivo aeroporto e pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, sob a coordenação do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 3º Os Planos de Zoneamento serão aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, conforme Delegação de Competência constante da Portaria nº 439/GM3, de 5 de junho de 1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO