Portaria GS nº 12000-0177 DE 22/10/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 out 2018
Dispõe sobre a proibição, em todo o Estado do Piauí, de venda, compra e consumo público de bebidas alcoólicas no período eleitoral compreendido entre 00h às 18h do dia 28 de outubro de 2018.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 109, inciso I da Constituição do Estado do Piauí e art. 46, inciso II, da Lei Complementar nº 28 de 09.06.03 e:
Considerando ser dever do Estado a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos do art. 144 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 296 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), devendo ser adotadas medidas de cautela com o escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral;
Considerando o reconhecimento pelos Tribunais de Justiça Eleitorais do exercício do Poder de Polícia ser exercido pelas Secretarias de Segurança Pública na garantia da ordem e tranquilidade pública no período eleitoral;
Considerando caracterizar-se o poder de polícia pela imposição de abstenções aos particulares para salvaguardar a coletividade (BANDEIRA DE MELLO - 2006, p.781);
Considerando o dever da Administração Pública de motivadamente, no exercício do poder de polícia, em observância ao Princípio da Precaução, adotar medidas antecipatórias e proporcionais com vistas a evitar, nos limites de suas atribuições e possibilidades, eventual produção de danos à sociedade (FREITAS - 2009, 102),
Considerando farta jurisprudência sobre o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições entendendo que o ato de proibir a venda, compra e consumo público de bebidas alcoólicas no pleito eleitoral configura medida que visa garantir a ordem e a tranquilidade pública no transcurso eleitoral e não inibir o livre exercício de atividade econômica.
Resolve:
Art. 1º Proibir, em todo o Estado do Piauí, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h às 18h do dia 28 de outubro de 2018.
Art. 2º Atribuir a fiscalização desta Portaria aos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí, sujeitando os responsáveis pelas infrações aos termos deste ato resolutivo às sanções civis, administrativas e penais em consonância com a legislação que rege a espécie.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Teresina, 22 de outubro de 2018.
Rubens da Silva Pereira
Secretário de Estado da Segurança Pública