Portaria SUTRI nº 1200 DE 12/08/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 1.197 e 1.433 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159 , de 25 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
1. (.....) | |||
1.197 | FAÍSCA | ACIMA DE 5KG | 4,30 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.433 | QUARTZ | ATÉ 5KG | 12,71 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Os subitens 2.136 e 2.223 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
2. (.....) | |||
2.136 | KIKO | ACIMA DE 5KG | 4,68 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.223 | QUARTZ GATO | ATÉ 5KG | 14,90 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 1.556 a 1.561, com a seguinte redação:
"
1. () | |||
1.556 | BILLY DOG (filhote - raça pequena - sabores) | ATÉ 5KG | 12,21 |
1.557 | BILLY DOG (filhote - raça pequena - sabores) | ACIMA DE 5KG | 7,21 |
1.558 | BILLY DOG (DEMAIS) | ATÉ 5KG | 9,43 |
1.559 | BILLY DOG (DEMAIS) | ACIMA DE 5KG | 5,99 |
1.560 | DANI DOG | ACIMA DE 5KG | 6,81 |
1.561 | QUARTZ | ACIMA DE 5KG | 8,00 |
".
Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido do subitem 2.295, com a seguinte redação:
"
2. (.....) | |||
2.295 | QUARTZ GATO | ACIMA DE 5KG | 10,19 |
".
Art. 5º Ficam revogados os subitens 1.92 e 1.93 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159 , de 25 de março de 2022.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação