Portaria MIN nº 1.200 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Caetés - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 32.093, de 15 de julho de 2008, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001764/2008- 35, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Caetés, zona urbana, Sede, nas ruas Miriam Souto Maior e Ananias Gerino de Melo; e na zona rural, nas localidades de Cabaceira, Melancia, Barrocas, Tanque Novo, Agreste Velho, Serra da Boa Vista, Bezerros, Olho D'aguinha, Olheirinho, Piador, Caldeirão do Queijo, Serra de Dentro, Laguinha, Exu, Mulungu, Quitonga, Poço, Lagoa Funda, Tapera, Campinho, Serrote, Paraguai, Anel, Montividéu, Touquinho, Vermelha, Canafistula, Malhada da Jurema, Timóteo, Lagoinha, Riacho, São José, Urubeba, Caldeirão dos Poços, Estrelinha, Grota, Cacimba Cercada, Quati, Sobradinho, Lagoa Nova, Caldeirão do Chapéu, Ouro, Riacho Seco, Várzea da Espera, Marias Preta, Campo do Jiquiri, Cachoeira, Capim Grosso, Várzea da Vaca, Baixa do Meio, Malhada da Arara, Varge Suja de Baixo, Varge Suja de Cima, Cachoerinha, Riacho das Porteiras, Pau Ferro, Cachoerinha de Laje, Riacho Fundo, Laje, Várzea Cumprida, Barroca, Pororocas, Pedra do Moco, Cachoeira Seca, Várzea de Dentro, Cajarana, Campo Alegre, Barra do Canhoto, Gameleira, Poços, Várzea do Tatu, Riacho dos Umbuzeiros, Lagoa do Agreste, Laje de Pedra, Picada, Várzea dos Bois, Ramalho, Várzea Queimada, Sítio Alegre, Pau Berne, Bastiões, Tamburiu, Várzea do Aracuã, Araçá, Ponto Alegre, Pedra Grande, Olheiro, Queimada Grande, Atoleiro, Barriguda, Tapera, Macambira e Várzea da Umburama, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 31 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA