Portaria MIN nº 1.200 de 09/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado, Interino, da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a fim de permitir a aplicação direta e a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com o Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO A. DE LACERDA

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

      R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
18.544.0515.1851.0548 Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Em Municípios do Estado do Ceará0100 44.40.00 7.411.614,96 44.30.00 7.411.614,96 
    400.000,00  400.000,00 
    2.221.507,30 44.90.00 2.221.507,30 
    4.790.107,66 44.90.00 4.790.107,66 
TOTAL       7.411.614,96     7.411.614,96  
JUSTIFICATIVA: A alteração visa possibilitar, por meio de convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, a construção dos núcleos habitacionais dos Projetos Alagamar e Curupati Irrigação e, de forma direta, promover a contratação de obras civis para construção da variante da BR-116/CE e a estrada para acesso da comunidade de Curupati à BR-116/CE.