Portaria SEDES nº 120-R DE 30/08/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2024
Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da a lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
Vitória, 30 de agosto 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Processo | Município |
CACHOEIRO GELADO SABOROSO LTDA | 084.174.18-8 | 2024-GQ9H2 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
DONA ISABEL COZINHA AFETIVA LTDA | 084.267.08-9 | 2024-6CJ9W | VITÓRIA |
P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 084.288.94-9 | 2024-SNTFL | CARIACICA |
RESTAURANTE MAHAI ES LTDA | 084.170.61-1 | 2024-206XC | SERRA |
TOP PANIFICADORA LTDA | 083.833.24-2 | 2024-NFWBX | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
TOP PANIFICADORA LTDA | 084.071.13-3 | 2024-XG5HP | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |