Portaria SEDES nº 120-R DE 30/08/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2024

Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da a lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.

Vitória, 30 de agosto 2024.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

 Razão Social Inscrição Estadual Processo Município
CACHOEIRO GELADO SABOROSO LTDA 084.174.18-8 2024-GQ9H2 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DONA ISABEL COZINHA AFETIVA LTDA 084.267.08-9 2024-6CJ9W VITÓRIA
P&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 084.288.94-9 2024-SNTFL CARIACICA
RESTAURANTE MAHAI ES LTDA 084.170.61-1 2024-206XC SERRA
TOP PANIFICADORA LTDA 083.833.24-2 2024-NFWBX CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
TOP PANIFICADORA LTDA 084.071.13-3 2024-XG5HP CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM