Portaria COFFITO nº 120 DE 30/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2022

Instituir o Plano de Empregos, Carreiras e Salários P EC S.

O Presidente do Coffito, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Implantar o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS, com vigência a partir de 30 de março de 2022.

Art. 2º Os empregados da Autarquia poderão aderir ao Plano de Cargos e Salários no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura desta portaria.

Art. 3º Determinar a publicação integral do Plano de Cargos e Salários no site do COFFITO, bem como desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ROBERTO MATTAR CEPEDA