Portaria SF nº 120 DE 31/05/2022

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mai 2022

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 , de 11 de maio de 2016;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de junho de 2022 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.207,34 1.006,12 704,28
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.509,18 1.207,34 905,51
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.408,57 1.106,73 804,90
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade 1.307,96 1.006,12 704,28
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidad 1.106,73 905,51 603,67
Casas Pré-Fabricadas 1.106,73 905,51 603,67
Abrigo para Veiculos     603,67

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Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ..... 1.006,12
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ..... 1.006,12
C 3 - Comércio Atacadista ..... 804,90
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local ..... 1.006,12
S 2 - Serviço Diversificado ..... 1.207,34
S 2.2 - Pessoais e de Saude ..... 1.408,57
S 2.5 - Hospedagem ..... 1.207,34
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) ..... 1.509,18
S 2.8 - De Oficinas ..... 804,90
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis. 804,90
S 3 - Serviço Especiais ..... 804,90
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local ..... 1.006,12
E 1.3 - Saude ..... 1.408,57
E 2 - Instituições Diversificadas ..... 1.006,12
E 2.3 - Saude ..... 1.710,40
E 3 - Instituições Especiais ..... 1.006,12
E 3.3 - Saude ..... 1.710,40
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas ..... 1.006,12
I 2 - Indústrias Diversificadas ..... 1.006,12
I 3 - Indústrias Especiais ..... 1.006,12
I - Galpão (sem fim especificado) ..... 804,90

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TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
JUNHO 2022
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 3,4621 3,4621 3,4621 3,4621 3,4621 3,4621 3,2800 3,2800 3,2800 3,2800 3,2800 3,2800
2005 3,2800 3,2800 3,2800 3,2800 3,2800 3,2800 3,0851 3,0400 3,0340 3,0340 3,0340 3,0340
2006 3,0293 3,0223 3,0223 3,0223 3,0223 3,0223 2,9336 2,9262 2,9198 2,9198 2,9192 2,9171
2007 2,9039 2,8840 2,8750 2,8647 2,8598 2,8502 2,6858 2,6705 2,6705 2,6705 2,6691 2,6691
2008 2,6691 2,6691 2,6633 2,6412 2,6412 2,6412 2,4772 2,4660 2,4509 2,4457 2,4457 2,4457
2009 2,4457 2,4457 2,4457 2,4457 2,4457 2,4457 2,2814 2,2653 2,2653 2,2653 2,2559 2,2547
2010 2,2547 2,2547 2,2353 2,2353 2,2353 2,2353 2,0835 2,0797 2,0695 2,0695 2,0667 2,0591
2011 2,0591 2,0509 2,0431 2,0431 2,0317 2,0317 1,9017 1,8712 1,8667 1,8618 1,8618 1,8517
2012 1,8517 1,8517 1,8446 1,8438 1,8368 1,8322 1,6918 1,6832 1,6832 1,6813 1,6775 1,6743
2013 1,6743 1,6716 1,6664 1,6664 1,6664 1,6664 1,5323 1,5148 1,5148 1,5148 1,5148 1,5148
2014 1,5148 1,5148 1,5148 1,5104 1,5070 1,5066 1,4502 1,4502 1,4481 1,4437 1,4423 1,4390
2015 1,4390 1,4352 1,4184 1,4166 1,4143 1,4126 1,3509 1,3301 1,3156 1,3067 1,2986 1,2942
2016 1,2942 1,2942 1,2942 1,2942 1,2942 1,2942 1,2189 1,2036 1,2021 1,2021 1,1961 1,1943
2017 1,1937 1,1926 1,1863 1,1853 1,1853 1,1853 1,1461 1,1436 1,1409 1,1409 1,1390 1,1390
2018 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390
2019 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1390 1,1185 1,1111 1,1111 1,1111 1,1111 1,1111
2020 1,1111 1,1111 1,1111 1,1111 1,1111 1,1111 1,1111 1,0916 1,0843 1,0843 1,0843 1,0843
2021 1,0843 1,0843 1,0843 1,0843 1,0843 1,0843 1,0377 1,0212 1,0134 1,0134 1,0134 1,0131
2022 1,0131 1,0131 1,0078 1,0078 1,0065 1,0000