Portaria SESA nº 120-R DE 18/06/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 jun 2021
Institui a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho para o Estado do Espírito Santo (LDRT).
O Subsecretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, da Portaria nº 152-R, de 30 de Julho de 2020, publicada no Diário Oficial de 31.07.2020, e tendo em vista o que consta do processo 2021-5RBXJ, e,
Considerando
a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para a execução das ações de Saúde do Trabalhador, conforme inciso II do art. 200 da Constituição;
que compete à direção estadual do SUS coordenar, em âmbito estadual, a política de Saúde do Trabalhador, conforme o disposto no inciso IV,"d", VI e VII do art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
que o § 3º, art. 6º da Lei nº 8.080/90 define a saúde do trabalhador como "um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho";
a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece, em seu artigo 6º, inciso VII, dentre as ações de saúde do trabalhador no SUS, a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais;
a Portaria GM/MS nº 1.823, de 28 de agosto de 2012, que instituiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, atualmente inclusa na Portaria Consolidada GM/MS nº 5/2017;
a Recomendação nº 058, de 02 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde, ao Ministério da Saúde para a revogação da Portaria GM/MS nº 2.345, que revogou a Portaria GM/MS 2309/2020;
a Nota Técnica Conass nº 01, de 9 de setembro de 2020, que dispôs sobre as atribuições de vigilância em saúde do trabalhador no âmbito do SUS e recomendou a restituição, em sua íntegra, da Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que instituiu a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) revisada por grupo de especialistas e de representações sociais, sob coordenação da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde;
a Resolução do Conselho Estadual de Saúde nº 19/2020, de 19 de novembro de 2020, que aprovou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho para o Estado do Espírito Santo (LDRT-ES);
que a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) é um elemento norteador para a prevenção e para a notificação dos agravos nela relacionados,
Resolve
Art. 1º FICA INSTITUÍDA a Lista de DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.
§ 1º A LDRT é uma ferramenta uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador e da trabalhadora e destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras:
I - facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;
II - adotar procedimentos de diagnóstico;
III - elaborar projetos terapêuticos mais acurados;
IV - orientar as ações de promoção da saúde em nível individual e coletivo; e
V - orientar o planejamento e desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de vigilância nos ambientes e processos de trabalho.
§ 2º A LDRT será constituída com as seguintes estruturas:
I - Lista A: Agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho (ANEXO I); e
II - Lista B: Doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco(ANEXO II).
Art. 2º A LDRT será revisada, sempre que necessário observado o contexto epidemiológico estadual e nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 18 de junho de 2021.
LUIZ CARLOS REBLIN
Subsecretário da Vigilância em Saúde
ANEXO I
ANEXO II