Portaria SUPREC nº 120 DE 27/07/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Concede credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS à empresa MEDFARMA COM DE MEDICAMENTOS E EQUIP. HOSPITALARES EIRELI EPP, CAGEP 19.471.360-1.

A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 351/2018, de 26.07.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV02728/2018-8, de 13.06.2018

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa MEDFARMA COM DE MEDICAMENTOS E EQUIP. HOSPITALARES EIRELI EPP, inscrita no CAGEP sob o nº 19.471.360-1 e no CNPJ/MF sob o nº 11.229.270/0001-95, estabelecida na Rua Argentina, 1629, bairro Monte Castelo, Teresina - Piauí, no regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º O Regime Especial disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de julho de 2018 a 30 de setembro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA- SUPREC, em Teresina (PI), 27 de julho de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita