Portaria SEFA nº 120 DE 23/02/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 fev 2017

Acrescenta produtos ao Anexo Único da Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016, que trata do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo Único da Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016:

    Garrafa de Vidro Retornável Garrafa de Vidro Descartável Alumínio ou Lata Descartável Kit - garrafas e copos
de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml
CIA BRAS. BEB. PREMIUM Proibida Forte           2,89 5,39   2,19 2,39      
Proibida Leve           2,59 5,09   1,99 2,39 2,79    
Proibida Puro Malte                 2,19        
Proibida RV Mulher           2,89     2,19        
IND. COM. BEB. IMPERIAL S.A. Cerveja Imperial Ouro             4,23            

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda,em 23 de fevereiro de 2017.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda