Portaria GABIN nº 120 DE 07/04/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 abr 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade do recadastramento para os produtores rurais alcançados pelas exigências Contidas na Resolução Administrativa nº 08/16.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 578 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19714/2003.

Resolve:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade de recadastramento para os contribuintes alcançados pelas exigências contidas nos incisos III e IV do parágrafo único do Art. 98 do Regulamento do ICMS.

§ 1º O prazo para recadastramento será de 30 dias a contar da data da publicação desta portaria, devendo o contribuinte apresentar nas agências de atendimento da SEFAZ os arquivos magnéticos no formato shapefile da área total do imóvel e da área cultivada.

§ 2º O não atendimento pelo contribuinte, da exigência contida no parágrafo primeiro desta portaria, ensejará a sua suspensão cadastral de ofício, com as consequências previstas na legislação tributária estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 7 DE ABRIL DE 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda