Portaria GABIN nº 120 DE 09/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 mar 2015

Suspender de ofício a inscrição do contribuinte que tenha Termo de Verificação lavrado contra si que se encontre no status de pendente de pagamento há mais de 40 dias.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da faculdade que lhe confere o § 6º do artigo 66 da lei 7.799 de 19 de dezembro de 2002,

Resolve

Art. 1º Suspender de ofício a inscrição do contribuinte que tenha Termo de Verificação lavrado contra si que se encontre no status de pendente de pagamento há mais de 40 dias.

Art. 2º Os contribuintes enquadrados no caput do artigo 1º ficam sujeitos ao recolhimento do ICMS por ocasião da realização das suas operações e ou prestações.

Art. 3º É vedada a emissão de Termo de Verificação para os contribuintes que estejam enquadrados no caput do artigo 1º, exceto nos casos de transporte de mercadoria perecível ou por transportadora credenciada ativa.

Art. 4º Ao contribuinte enquadrado no caput do art. 1º cabe fazer a prova do pagamento do Termo ou da situação que comprove a improcedência da cobrança.

Parágrafo único. A homologação do Termo de Verificação somente poderá ser feita mediante processo.

Art. 5º Esta Portaria entra m vigor na data sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 09 DE MARÇO 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda