Portaria SEMOC nº 120 DE 25/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2013

Determina, a suspensão de todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, com data de aniversário no mês de julho, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças em conformidade com os prazos estabelecidos.

O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 937, de 2 de maio de 2011, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, na Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, e do que consta do processo nº 00350.006646/2013-53,

Resolve:

Art. 1º Determinar, com fundamento no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, a suspensão de todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, com data de aniversário no mês de julho, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças em conformidade com os prazos estabelecidos.

Art. 2º A relação nominal, com o respectivo motivo da suspensão, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA (www.mpa.gov.br), assim como será afixada nas sedes das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.

Art. 3º É facultado ao interessado o prazo de 6 (seis) meses, contados do primeiro dia útil da publicação no sítio do MPA, para regularização de sua situação cadastral junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no seu Estado de registro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMÉRICO RIBEIRO TUNES