Portaria SRE nº 120 DE 11/04/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 abr 2013

Altera a Portaria SRE nº 118, de 14 de março de 2013, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo v do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução nº 4.306, de 8 de abril de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), constante do Anexo I da Portaria SRE nº 118, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"1 DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF.

 

Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final neste Estado.

 

.....

 

6.5.4.1. .....

 

a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;

 

.....

 

a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;

 

.....

 

6.5.4.2. .....

 

a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;

 

.....

 

a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.128, 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.949;

 

.....

 

6.5.4.3. .....

 

.....

 

a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.251;

 

a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.301;

 

a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.351 a 3.356;

 

.....

 

6.5.5.1. .....

 

a.1) vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656, 5.667;

 

.....

 

a.3) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 a5.209, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662;

 

a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP5.251 a 5.258;

 

a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307;

 

a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360; 5.931 e 5.932

 

a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;

 

.....

 

6.5.5.3. .....

 

.....

 

a.2) Devoluções e Anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 a 7.207 e 7.211;

 

a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.251;

 

a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.301;

 

a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.358;

 

.....

 

6.5.6.2.7.2. OUTROS CONTRIBUINTES E/OU ESPECIAL

 

Os contribuintes do tipo Outros e/ou Especial (vide subalíneas "j.2 e j.3" do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas a seguir:

 

Saídas/VAF = (Total Saídas do quadro "Total de Saídas" - subitem 6.5.5.4);

 

(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro "Resumo das Operações e Prestações de Saídas" - subalínea "b.1" do subitem 6.5.5.4);

 

(+) (campo Ajustes de Transferências do quadro "Resumo das Operações e Prestações de Saídas" - subalínea "b.3" e " b.3.1" do subitem 6.5.5.4);

 

(+) (campo Transporte Tomado do quadro "Saídas do Estado" - subalínea "b.3" do subitem 6.5.5.1);

 

(-) (Total Exclusões de Saídas, do quadro "Exclusões" - subitem 6.5.6.1.2).

 

Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro "Resumo das Operações e Prestações de Entradas" - subitem 6.5.4.4);

 

(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro "Resumo das Operações e Prestações de Entradas" - subalínea "b.2" e "b.2.1" do subitem 6.5.4.4);

 

(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro "Resumo das Operações e Prestações de Entradas" - subalínea "b.1" do subitem 6.5.4.4);

 

(-) (campo Produtos Agropecuário-Hortifrutigranjeiros do quadro "Entradas do Estado" -subalínea "b.3" do subitem 6.5.4.1);

 

(-) (Total Exclusões de Entradas, do quadro "Exclusões" - subitem 6.5.6.1.1).

 

Outras entradas/VAF = campos Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros + Geração de Energia Elétrica + Transporte Tomado + Cooperativas.

 

Total Entradas = Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF

 

VAF = Saídas/VAF - Entradas/VAF." (NR).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

GILBERTO SILVA RAMOS

Subsecretário da Receita Estadual