Portaria CAT nº 120 de 17/08/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2011

Altera a Portaria CAT nº 198, de 27 de dezembro de 2010, no que se refere à disciplina do processo administrativo tributário eletrônico decorrente de lançamento de ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 68, § 1º do art. 73, § 2º do art. 90, § 5º do art. 99, § 2º do art. 102, parágrafo único do art. 103, § 8º do art. 105, § 9º do art. 112, § 12 do art. 114, § 3º do art. 116, na alínea "b" do inciso III do art. 118, no caput do art. 119, parágrafo único do art. 124 e no caput e § 5º do art. 127, todos do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 198/2010, de 27 de dezembro de 2010:

I - o § 3º do art. 24:

"§ 3º Enquanto o sujeito passivo não se credenciar no ePAT, poderá outorgar poderes ao seu representante para representá-lo no processo eletrônico, mediante instrumento de procuração impresso, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do outorgado."

II - o inciso I do art. 27:

"I - por meio eletrônico, nos termos da legislação específica;"

Art. 2º Fica acrescentado o dispositivo adiante indicado à Portaria CAT nº 198/2010, de 29 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

I - o § 4º ao art. 27:

"§ 4º A notificação realizada nos termos do inciso I deste artigo prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas."

Art. 3º Ratificam-se as demais disposições da Portaria CAT nº 198, de 27 de dezembro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.