Portaria SEDEC nº 120 de 26/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Magé-RJ.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 2521/2010, de 01 de janeiro de 2010, do Município de Magé, devidamente homologado pelo Decreto nº 42.229, de 11 de janeiro de 2010, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000323/2010-31,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de escorregamentos ou deslizamentos, a situação de emergência no Município de Magé, área urbana, Distritos: 1º Distrito Centro - Bairros: Centro, Barbuda, Lagoa, Novo Mundo, Nova Marília, Flexeiras e Piedade; 2º Distrito Santo Aleixo - Bairros: Morro do Sertão, Poço Escuro, Capela e Andorinhas; 4º Distrito Suruí - Bairros: Sem Terra, Campinho, Partido e Centro; 6º Distrito Vila Inhomirim - Bairros: Limeira I, Limeira II, Morro dos Escoteiros, Buraco da Onça, Vila Carvalho, Fragoso, Novo Horizonte, Pau Grande, Piabetá, Ilha, Jardim Nazareno e Parque Caçula, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE