Portaria SEDEC nº 120 de 02/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Jacobina - BA.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 286, de 2 de setembro de 2008, do Município de Jacobina, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.319, de 12 de novembro de 2008, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000030/2009-10,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Jacobina, zona rural, nas localidades de: Lages do Batata, Pau Ferro, Araújo, Malhadinha, Velame, Paraiso, Junco e Cachoeira Grande, pelo prazo de cento e vinte dias, contados partir de 2 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES