Portaria MIN nº 120 de 28/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Amazonas/AM.

Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para Prestação de Socorro e Assistência Financeira as famílias atingidas por desastres, através da emissão de cartões SOS Enchente destinados ás famílias atingidas pela incomum enchente dos rios, em municípios do Estado do Amazonas/AM, num total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 3º Aferir a situação de emergência, em diversos municípios do Estado do Amazonas, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado e Municípios atingidos por enchentes ocorridas no corrente ano.

§ 1º As ações necessárias ao Socorro e Assistência as Pessoas Atingidas por desastres, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001081/2009-69.

§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Amazonas/AM deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000055, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA