Portaria SIH nº 120 de 30/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado da Paraíba, inserido no Processo nº 59100.000286/2009-94, visando executar a operação inicial do Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa-PB.
O Secretário da Infraestrutura Hídrica Substituto Eventual do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008 e pela Portaria nº 358 de 20 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000286/2009-94,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 08 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado da Paraíba, inserido no processo nº 59100.000286/2009-94, visando executar a operação inicial do Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa-PB, contemplando:
a) Organização e formação do Distrito de Irrigação,
b) Operação e manutenção da infra-estrutura de uso comum;
c) Assistência técnica e extensão rural aos pequenos produtores - 178 lotes, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 6.749.768,08 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e oito centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, no valor de R$ 6.749.768,08 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2009NE000068, de 19.12.2009, no Programa de Trabalho 20.607.0379.5246.0025, Fonte 0100, Natureza da Despesa 44.3042.
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados depois que o CONVENENTE apresentar os documentos a seguir relacionados, no prazo de 180 dias após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
a) Termo de Referência de contratação da empresa prestadora de serviço;
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO CAMPOS DE ABREU