Portaria SF nº 120 de 31/05/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mai 2008
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de junho de 2008 é de 0,87624342%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de junho de 2008, são os seguintes:
| Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
| 2 | 1,97401649 |
| 3 | 2,94818323 |
| 4 | 3,91388804 |
| 5 | 4,87120443 |
| 6 | 5,82020527 |
| 7 | 6,78096278 |
| 8 | 7,69354856 |
| 9 | 8,61803361 |
| 10 | 9,53448828 |
| 11 | 10,44298234 |
| 12 | 11,34358492 |
| 13 | 12,23636458 |
| 14 | 13,12138927 |
| 15 | 13,99872635 |
| 16 | 14,86844260 |
| 17 | 15,73060422 |
| 18 | 16,58527682 |