Portaria SF nº 120 de 31/05/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mai 2008

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2008.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de junho de 2008 é de 0,87624342%.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de junho de 2008, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,97401649
3
2,94818323
4
3,91388804
5
4,87120443
6
5,82020527
7
6,78096278
8
7,69354856
9
8,61803361
10
9,53448828
11
10,44298234
12
11,34358492
13
12,23636458
14
13,12138927
15
13,99872635
16
14,86844260
17
15,73060422
18
16,58527682