Portaria CGZA nº 120 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo de pêssego (Prunus persica (L.) Batsch) representa uma importante atividade para o setor da fruticultura no estado do Rio Grande do Sul. Este Estado é responsável por 50% da produção nacional, em uma área de 15.000 ha. Estima-se que a produção anual gire em torno de 120 mil toneladas, representando uma excelente fonte de renda. Seu cultivo concentra-se na região de Pelotas; na região da Serra do Nordeste, principalmente nos municípios de Bento Gonçalves e Farroupilha; e na região da Campanha, principalmente nos municípios de Bagé e Santana do Livramento.

O pessegueiro é basicamente uma cultura de clima temperado.

Os mais importantes centros de produção comercial situam-se, por essa razão, entre as latitudes de 25º e 45ºN e 25º e 45ºS. Em latitudes maiores, a temperatura mínima de inverno e as geadas de primavera são, usualmente, os fatores limitantes. Sob condições especiais, com clima de altitude, o cultivo pode também se estender a regiões tropicais.

A temperatura é o principal regulador do metabolismo da planta e, portanto, do seu processo de crescimento e desenvolvimento. Baixas temperaturas são necessárias para que a planta possa superar o período da dormência das gemas vegetativas e florais. A quantidade de horas de frio necessária para o pessegueiro varia de 100 a 1100. Uma vez que a endodormência é encerrada, ocorre o início da brotação e florescimento, regulados pela temperatura.

As geadas constituem um dos sérios problemas do cultivo do pessegueiro, ocorrendo tanto no desenvolvimento das gemas, como florescimento, ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto. De acordo com a cultivar e a região, o pessegueiro floresce de junho a setembro, num período em que ondas de frio, que seguem as frentes quentes, são muito freqüentes. O frio persistente durante o florescimento, pode causar distúrbios graves na polinização, no processo de desenvolvimento do tubo polínico e na fusão dos núcleos.

Outros fenômenos climáticos que causam danos à produção são os ventos fortes, as secas e o granizo. Depois da energia solar (temperatura), a água é o segundo fator limitante para o crescimento do pessegueiro durante a estação de crescimento. A necessidade de água e a sensibilidade à seca variam entre as espécies. Estima-se que a necessidade da planta situe-se entre 70 e 100% da ETP (evapotranspiração potencial), variável com o período. A planta deve possuir um sistema radicular profundo, para suportar curtos períodos de seca. Secas prolongadas, principalmente no fim da primavera e início do verão, antes da colheita, trazem considerável prejuízo à cultura. Por outro lado, chuvas excessivas, especialmente em período próximo e durante a colheita, aumentam as perdas, devido à maior incidência de doenças.

Em suma, devido a grandes variações ambientais do Estado, principalmente dos fatores e parâmetros climáticos que mais afetam a produção e produtividade do pessegueiro como tipos de solo, temperatura e pluviosidade e ainda, das características fenológicas das espécies, este estudo tem como objetivo delimitar as áreas com aptidão e de menor risco de perdas das lavouras por eventos climáticos, possibilitando ao produtor a obtenção de maiores lucros.

O estudo baseou nas principais características fenológicas das principais cultivares de pessegueiro, observando-se o clima e as características dos solos. Para essa finalidade, as informações obtidas a partir dos dados climáticos do Rio Grande do Sul foram espacializadas por meio de um sistema de informações geográficas - SIG.

Inicialmente, para os locais do Estado que dispõem de dados climáticos com séries históricas mínimas de 15 anos, foi calculado o número de horas de frio acumulado de maio a setembro. Neste cálculo, considerou-se as horas com temperaturas abaixo de 7,2ºC.

Foi feita uma análise de risco de geada, adotando-se a temperatura mínima no abrigo de 2ºC, considerada para se indicar as cultivares para cada região.

Assim, procurou-se indicar as cultivares para cada local, não só apenas em função do número de horas de frio, mas também em função de sua tolerância à geada. Com os dados de risco, as coordenadas geográficas e de altitude, fez-se o mapa de risco de geadas em julho, mês com temperaturas mais baixas, que compreende a fase de florescimento.

Calcularam-se também o risco de ocorrer temperaturas elevadas na fase de florescimento, responsáveis pelo abortamento de gemas florais.

A freqüência de ocorrência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos.

Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura do pessegueiro (Kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do Estado, considerando solos dos tipos 1, 2 e 3. Os balanços hídricos foram simulados a cada mês, durante o ano cobrindo todos os locais em que a planta pode ser cultivada no Rio Grande do Sul.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura de pêssego, considerando-se os tipos de solos e o grupo das cultivares por exigência de horas de frio.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para semeadura do pêssego no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de pêssego, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e

solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêssego no Estado do Rio Grande do Sul as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de pêssego, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DO PÊSSEGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CULTIVARES COM BAIXA EXIGÊNCIA EM HORAS DE FRIO.

BAIXA EXIGÊNCIA DE HORAS DE FRIO 
MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Alecrim 19 a 24 
Boa Vista do Buricá 19 a 24 
Campina das Missões 19 a 24 
Crissiumal 19 a 24 
Dezesseis de Novembro 19 a 24 
Doutor Maurício Cardoso 19 a 24 
Grarruchos 19 a 24 
Horizontina 19 a 24 
Itaqui 19 a 24 
Nova Candelária 19 a 24 
Novo Machado 19 a 24 
Pirapó 19 a 24 
Porto Lucena 19 a 24 
Porto Vera Cruz 19 a 24 
Porto Xavier 19 a 24 
Roque Gonzáles 19 a 24 
Salvador das Missões 19 a 24 
Santo Antonio das Missões 19 a 24 
São Borja 19 a 24 
São José do Inhacorá 19 a 24 
São Nicolau 19 a 24 
São Paulo da Missões 19 a 24 
São Pedro do Butiá 19 a 24 
Tiradentes do sul 19 a 24 
Tucunduva 19 a 24 
Tuparendi 19 a 24 

MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DO PÊSSEGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CULTIVARES COM MÉDIA EXIGÊNCIA EM HORAS DE FRIO.

MÉDIA EXIGÊNCIA DE HORAS DE FRIO 
MUNICÍPIOS SOLOS:TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Ajuricaba 19 a 24 
Alegrete 19 a 24 
Alegria 19 a 24 
Alpestre 19 a 24 
Alto Feliz 19 a 24 
Alvorada 19 a 24 
Ametista do Sul 19 a 24 
Arambaré 19 a 24 
Araricá 19 a 24 
Aratiba 19 a 24 
Arroio do Meio 19 a 24 
Arroio do Sal 19 a 24 
Arroio dos Ratos 19 a 24 
Augusto Pestana 19 a 24 
Balneário Pinhal 19 a 24 
Barra do Guarita 19 a 24 
Barra do Quarai 19 a 24 
Barra do Ribeiro 19 a 24 
Boa Vista do Cadeado 19 a 24 
Bom Princípio 19 a 24 
Bom Progresso 19 a 24 
Bom Retiro do Sul 19 a 24 
Boqueirão do Leão 19 a 24 
Bossoroca 19 a 24 
Bozano 19 a 24 
Braga 19 a 24 
Brochier 19 a 24 
Butiá 19 a 24 
Caçapava do Sul 19 a 24 
Cacequi 19 a 24 
Cachoeira do Sul 19 a 24 
Cachoeirinha 19 a 24 
Caibaté 19 a 24 
Caiçara 19 a 24 
Campo Bom 19 a 24 
Campo Novo 19 a 24 
Candelária 19 a 24 
Cândido Godói 19 a 24 
Canoas 19 a 24 
Capão da Canoa 19 a 24 
Capão do Cipó 19 a 24 
Capela de Santana 19 a 24 
Capivari do Sul 19 a 24 
Catuípe 19 a 24 
Cerro Grande 19 a 24 
Cerro Largo 19 a 24 
Charqueadas 19 a 24 
Chiapeta 19 a 24 
Cidreira 19 a 24 
Colinas 19 a 24 
Coronel Barros 19 a 24 
Coronel Bicaco 19 a 24 
Cristal do Sul 19 a 24 
Cruzeiro do Sul 19 a 24 
Derrubadas 19 a 24 
Dilermando de Aguiar 19 a 24 
Dois Irmãos 19 a 24 
Dom Pedro de Alcântara 19 a 24 
Dona Francisca 19 a 24 
Eldorado do Sul 19 a 24 
Encantado 19 a 24 
Entre-Ijuís 19 a 24 
Erval Seco 19 a 24 
Esperança do Sul 19 a 24 
Estância Velha 19 a 24 
Esteio 19 a 24 
Estrela 19 a 24 
Eugênio de Castro 19 a 24 
Faxinal do Soturno 19 a 24 
Faxinalzinho 19 a 24 
Fazenda Vilanova 19 a 24 
Formigueiro 19 a 24 
Forquetinha 19 a 24 
Frederico Westphalen 19 a 24 
General Câmara 19 a 24 
Giruá 19 a 24 
Glorinha 19 a 24 
Gravataí 19 a 24 
Guaíba 19 a 24 
Guarani das Missões 19 a 24 
Harmonia 19 a 24 
Humaitá 19 a 24 
Igrejinha 19 a 24 
Ijuí 19 a 24 
Imbé 19 a 24 
Imigrante 19 a 24 
Independência 19 a 24 
Inhacorá 19 a 24 
Irai 19 a 24 
Itacurubi 19 a 24 
Itati 19 a 24 
Itatiba do Sul 19 a 24 
Ivoti 19 a 24 
Jaboticaba 19 a 24 
Jaguari 19 a 24 
Jóia 19 a 24 
Lagoa Bonita do Sul 19 a 24 
Lajeado 19 a 24 
Lajeado do Bugre 19 a 24 
Liberato Salzano 19 a 24 
Lindolfo Collor 19 a 24 
Linha Nova 19 a 24 
Maçambara 19 a 24 
Mampituba 19 a 24 
Manoel Viana 19 a 24 
Maquine 19 a 24 
Maratá 19 a 24 
Mariana Pimentel 19 a 24 
Marques de Souza 19 a 24 
Mata 19 a 24 
Mato Leitão 19 a 24 
Mato Queimado 19 a 24 
Minas do Leão 19 a 24 
Miraguaí 19 a 24 
Montenegro 19 a 24 
Morrinhos do Sul 19 a 24 
Mostardas 19 a 24 
Muçum 19 a 24 
Nonoai 19 a 24 
Nova Esperança do Sul 19 a 24 
Nova Hartz 19 a 24 
Nova Santa Rita 19 a 24 
Novo Barreiro 19 a 24 
Novo Cabrais 19 a 24 
Novo Hamburgo 19 a 24 
Novo Tiradentes 19 a 24 
Novo Xingu 19 a 24 
Osório 19 a 24 
Palmares do Sul 19 a 24 
Palmitinho 19 a 24 
Pantano Grande 19 a 24 
Pareci Novo 19 a 24 
Parobé 19 a 24 
Passo do Sobrado 19 a 24 
Paverama 19 a 24 
Pejuçara 19 a 24 
Pinhal 19 a 24 
Pinheirinho do Vale 19 a 24 
Planalto 19 a 24 
Portão 19 a 24 
Porto Alegre 19 a 24 
Porto Mauá 19 a 24 
Pouso Novo 19 a 24 
Presidente Lucena 19 a 24 
Quarai 19 a 24 
Redentora 19 a 24 
Restinga Seca 19 a 24 
Rio dos Índios 19 a 24 
Rio Pardo 19 a 24 
Rodeio Bonito 19 a 24 
Rolador 19 a 24 
Rosário do Sul 19 a 24 
Sagrada Família 19 a 24 
Santa Clara do Sul 19 a 24 
Santa Cruz do Sul 19 a 24 
Santa Margarida do Sul 19 a 24 
Santa Maria 19 a 24 
Santa Rosa 19 a 24 
Santiago 19 a 24 
Santo Ângelo 19 a 24 
Santo Antônio da Patrulha 19 a 24 
Santo Augusto 19 a 24 
Santo Cristo 19 a 24 
São Francisco de Assis 19 a 24 
São Gabriel 19 a 24 
São João do Polêsine 19 a 24 
São José das Missões 19 a 24 
São José do Hortêncio 19 a 24 
São José do Sul 19 a 24 
São Leopoldo 19 a 24 
São Luiz Gonzaga 19 a 24 
São Martinho 19 a 24 
São Miguel das Missões 19 a 24 
São Pedro da Serra 19 a 24 
São Pedro do Sul 19 a 24 
São Sebastião do Caí 19 a 24 
São Sepé 19 a 24 
São Valentim do Sul 19 a 24 
São Valério do Sul 19 a 24 
São Vicente do Sul 19 a 24 
Sapiranga 19 a 24 
Sapucaia do Sul 19 a 24 
Seberi 19 a 24 
Sede Nova 19 a 24 
Senador Salgado Filho 19 a 24 
Sério 19 a 24 
Sete de Setembro 19 a 24 
Sinimbu 19 a 24 
Tabaí 19 a 24 
Tapes 19 a 24 
Taquara 19 a 24 
Taquari 19 a 24 
Taquaruçu do Sul 19 a 24 
Tenente Portela 19 a 24 
Terra de Areia 19 a 24 
Teutônia 19 a 24 
Torres 19 a 24 
Tramandaí 19 a 24 
Três Cachoeiras 19 a 24 
Três de Maio 19 a 24 
Três Forquilhas 19 a 24 
Três Palmeiras 19 a 24 
Três Passos 19 a 24 
Triunfo 19 a 24 
Tupanciretã 19 a 24 
Tupandi 19 a 24 
Ubiretama 19 a 24 
Unistalda 19 a 24 
Uruguaiana 19 a 24 
Vale Verde 19 a 24 
Venâncio Aires 19 a 24 
Vera Cruz 19 a 24 
Viamão 19 a 24 
Vicente Dutra 19 a 24 
Vista Alegre 19 a 24 
Vista Gaúcha 19 a 24 
Vitória das Missões 19 a 24 
Xangri-lá 19 a 24 

MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DO PÊSSEGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CULTIVARES COM ALTA EXIGÊNCIA EM HORAS DE FRIO.

ALTA EXIGÊNCIA DE HORAS DE FRIO 
MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Aceguá 19 a 24 
Água Santa 19 a 24 
Agudo 19 a 24 
Almirante Tamandaré do Sul 19 a 24 
Alto Alegre 19 a 24 
Amaral Ferrador 19 a 24 
André da Rocha 19 a 24 
Anta Gorda 19 a 24 
Antônio Prado 19 a 24 
Arambaré 19 a 24 
Arroio do Padre 19 a 24 
Arroio do Tigre 19 a 24 
Arroio Grande 19 a 24 
Arvorezinha 19 a 24 
Áurea 19 a 24 
Bagé 19 a 24 
Barão 19 a 24 
Barão de Cotegipe 19 a 24 
Barão do Triunfo 19 a 24 
Barra do Rio Azul 19 a 24 
Barra Funda 19 a 24 
Barracão 19 a 24 
Barros Cassal 19 a 24 
Benjamin Constant do Sul 19 a 24 
Bento Gonçalves 19 a 24 
Boa Vista das Missões 19 a 24 
Boa Vista do Incra 19 a 24 
Boa Vista do Sul 19 a 24 
Cacique Doble 19 a 24 
Camaquã 19 a 24 
Camargo 19 a 24 
Campestre da Serra 19 a 24 
Campinas do Sul 19 a 24 
Campos Borges 19 a 24 
Candiota 19 a 24 
Canela 19 a 24 
Canguçu 19 a 24 
Canudos do Vale 19 a 24 
Capão do Leão 19 a 24 
Capitão 19 a 24 
Caraá 19 a 24 
Carazinho 19 a 24 
Carlos Barbosa 19 a 24 
Carlos Gomes 19 a 24 
Casca 19 a 24 
Caseiros 19 a 24 
Caxias do Sul 19 a 24 
Centenário 19 a 24 
Cerrito 19 a 24 
Cerro Grande 19 a 24 
Cerro Grande do Sul 19 a 24 
Chapada 19 a 24 
Charrua 19 a 24 
Chuí 19 a 24 
Chuvisca 19 a 24 
Ciríaco 19 a 24 
Colorado 19 a 24 
Condor 19 a 24 
Constantina 19 a 24 
Coqueiro Baixo 19 a 24 
Coqueiros do Sul 19 a 24 
Coronel Pilar 19 a 24 
Cotiporã 19 a 24 
Coxilha 19 a 24 
Cristal 19 a 24 
Cruz Alta 19 a 24 
Cruzaltense 19 a 24 
David Canabarro 19 a 24 
Dois Irmãos das Missões 19 a 24 
Dois Lajeados 19 a 24 
Dom Feliciano 19 a 24 
Dom Pedrito 19 a 24 
Doutor Ricardo 19 a 24 
Encruzilhada do Sul 19 a 24 
Engenho Velho 19 a 24 
Entre Rios do Sul 19 a 24 
Erebango 19 a 24 
Erechim 19 a 24 
Ernestina 19 a 24 
Erval Grande 19 a 24 
Espumoso 19 a 24 
Estação 19 a 24 
Estrela Velha 19 a 24 
Fagundes Varela 19 a 24 
Farroupilha 19 a 24 
Feliz 19 a 24 
Flores da Cunha 19 a 24 
Floriano Peixoto 19 a 24 
Fontoura Xavier 19 a 24 
Fortaleza dos Valos 19 a 24 
Garibaldi 19 a 24 
Gaurama 19 a 24 
Gentil 19 a 24 
Getúlio Vargas 19 a 24 
Gramado 19 a 24 
Gramado dos Loureiros 19 a 24 
Gramado Xavier 19 a 24 
Guabiju 19 a 24 
Guaporé 19 a 24 
Herval 19 a 24 
Herveiras 19 a 24 
Hulha Negra 19 a 24 
Ibarama 19 a 24 
Ibiaçá 19 a 24 
Ibiraiaras 19 a 24 
Ibirapuitã 19 a 24 
Ibirubá 19 a 24 
Ilópolis 19 a 24 
Ipê 19 a 24 
Ipiranga do Sul 19 a 24 
Itaara 19 a 24 
Itapuca 19 a 24 
Ivorá 19 a 24 
Jacuizinho 19 a 24 
Jacutinga 19 a 24 
Jaguarão 19 a 24 
Jari 19 a 24 
Júlio de Castilhos 19 a 24 
Lagoa dos Três Cantos 19 a 24 
Lagoa Vermelha 19 a 24 
Lagoão 19 a 24 
Lavras do Sul 19 a 24 
Machadinho 19 a 24 
Marau 19 a 24 
Marcelino Ramos 19 a 24 
Mariana Pimentel 19 a 24 
Mariano Moro 19 a 24 
Mato Castelhano 19 a 24 
Maximiliano de Almeida 19 a 24 
Montauri 19 a 24 
Monte Belo do Sul 19 a 24 
Mormaço 19 a 24 
Morro Redondo 19 a 24 
Morro Reuter 19 a 24 
Muliterno 19 a 24 
Não-Me-Toque 19 a 24 
Nicolau Vergueiro 19 a 24 
Nova Alvorada 19 a 24 
Nova Araçá 19 a 24 
Nova Bassano 19 a 24 
Nova Boa Vista 19 a 24 
Nova Bréscia 19 a 24 
Nova Pádua 19 a 24 
Nova Palma 19 a 24 
Nova Petrópolis 19 a 24 
Nova Prata 19 a 24 
Nova Ramada 19 a 24 
Nova Roma do Sul 19 a 24 
Paim Filho 19 a 24 
Palmeira das Missões 19 a 24 
Panambi 19 a 24 
Paraí 19 a 24 
Paraíso do Sul 19 a 24 
Passa Sete 19 a 24 
Passo Fundo 19 a 24 
Paulo Bento 19 a 24 
Pedras Altas 19 a 24 
Pedro Osório 19 a 24 
Pelotas 19 a 24 
Picada Café 19 a 24 
Pinhal da Serra 19 a 24 
Pinhal Grande 19 a 24 
Pinheiro Machado 19 a 24 
Piratini 19 a 24 
Poço das Antas 19 a 24 
Pontão 19 a 24 
Ponte Preta 19 a 24 
Progresso 19 a 24 
Protásio Alves 19 a 24 
Putinga 19 a 24 
Quatro Irmãos 19 a 24 
Quevedos 19 a 24 
Quinze de Novembro 19 a 24 
Relvado 19 a 24 
Rio Grande 19 a 24 
Riozinho 19 a 24 
Roca Sales 19 a 24 
Rolante 19 a 24 
Ronda Alta 19 a 24 
Rondinha 19 a 24 
Saldanha Marinho 19 a 24 
Salto do Jacuí 19 a 24 
Salvador do Sul 19 a 24 
Sananduva 19 a 24 
Santa Bárbara do Sul 19 a 24 
Santa Cecília do Sul 19 a 24 
Santa Maria do Herval 19 a 24 
Santa Tereza 19 a 24 
Santa Vitória do Palmar 19 a 24 
Santana da Boa Vista 19 a 24 
Santana do Livramento 19 a 24 
Santo Antônio do Palma 19 a 24 
Santo Antônio do Planalto 19 a 24 
Santo Expedito do Sul 19 a 24 
São Domingos do Sul 19 a 24 
São Jerônimo 19 a 24 
São João da Urtiga 19 a 24 
São Jorge 19 a 24 
São José do Herval 19 a 24 
São José do Norte 19 a 24 
São José do Ouro 19 a 24 
São Lourenço do Sul 19 a 24 
São Marcos 19 a 24 
São Martinho da Serra 19 a 24 
São Pedro das Missões 19 a 24 
São Valentim 19 a 24 
São Vendelino 19 a 24 
Sarandi 19 a 24 
Segredo 19 a 24 
Selbach 19 a 24 
Sentinela do Sul 19 a 24 
Serafina Corrêa 19 a 24 
Sertão 19 a 24 
Sertão Santana 19 a 24 
Severiano de Almeida 19 a 24 
Silveira Martins 19 a 24 
Sobradinho 19 a 24 
Soledade 19 a 24 
Tapejara 19 a 24 
Tapera 19 a 24 
Tavares 19 a 24 
Tio Hugo 19 a 24 
Toropi 19 a 24 
Travesseiro 19 a 24 
Três Arroios 19 a 24 
Três Coroas 19 a 24 
Trindade do Sul 19 a 24 
Tunas 19 a 24 
Tupanci do Sul 19 a 24 
Turuçu 19 a 24 
União da Serra 19 a 24 
Vale do Sol 19 a 24 
Vale Real 19 a 24 
Vanini 19 a 24 
Veranópolis 19 a 24 
Vespasiano Correa 19 a 24 
Viadutos 19 a 24 
Victor Graeff 19 a 24 
Vila Flores 19 a 24 
Vila Lângaro 19 a 24 
Vila Maria 19 a 24 
Vila Nova do Sul 19 a 24 
Vista Alegre do Prata 19 a 24 
Westfália 19 a 24