Portaria CGZA nº 120 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1º safra no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1º safra no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos anos, a área plantada, a produção e a produtividade da cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) sofreram redução no Estado de Santa Catarina.

Um dos principais fatores que afetam o rendimento da cultura do feijão no Estado é o clima. Sua variabilidade, no tempo e no espaço, durante a estação de crescimento da cultura pode ser causa do sucesso ou da frustração da safra. O regime térmico, de maneira geral, satisfaz as exigências da cultura de feijão, ocorrendo, todavia, diferenças entre regiões, em que as de maior altitude apresentam menores disponibilidades térmicas, tornando o período de semeadura mais restrito, em função de maiores riscos por baixas temperaturas.

O fator mais limitante à cultura de feijão é a disponibilidade de água, que, em alguns anos, pode ser insuficiente, devido à ocorrência de períodos de estiagem e irregularidade na distribuição de chuvas.

A falta de umidade no solo é crítica à cultura de feijão, principalmente no subperíodo compreendido entre o início do florescimento e a maturação fisiológica, em que a exigência hídrica atinge seu máximo.

Desta maneira, o zoneamento direcionado para minimização de riscos climáticos para a cultura de feijão pode contribuir para a tomada de decisões sobre escolha de áreas a serem cultivadas, seleção de cultivares e na definição de épocas de semeadura. Portanto, este trabalho tem como objetivo definir áreas com menores riscos climáticos para a cultura de feijão nos diferentes municípios do Estado de Santa Catarina.

Para isso, foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas existente no Estado, entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, umidade, precipitação.

Realizaram-se análises térmicas e cálculos do balanço hídrico diário de um conjunto de estações pluviométricas com séries históricas de dados diários entre 15 e 20 anos, considerando-se simulações de semeaduras centradas nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, entre agosto e fevereiro.

Foram realizadas simulações para os grupos de cultivares precoce e intermediário e, os fatores climáticos pertinentes aos critérios modelados para a cultura do feijão foram os seguintes:

a) Para estimar a duração dos estádios de emergência à floração plena, considerou-se uma soma térmica de 813ºC. Utilizou-se para esse cálculo uma temperatura basal mínima de 10ºC e temperatura máxima basal de 30ºC;

b) O ciclo total da cultura foi definido como sendo o período necessário para o acúmulo de Graus Dias estipulado anteriormente mais quatro decêndios;

c) Durante o florescimento e o decêndio seguinte, a temperatura média das máximas deve ser menor que 28ºC;

d) Durante todo o ciclo da cultura a ocorrência de geada deve ser nula;

e) Para o cálculo do balanço hídrico para a cultura do feijão, utilizou-se para os solos tipo 1, 2 e 3 os valores de CAD de 30 mm, 45 mm e 60 mm, respectivamente. O balanço hídrico foi simulado durante todo o ciclo da cultura. Foram também estimados os índices de satisfação das necessidades de água da cultura (ISNA) que é a relação entre a evapotranspiração real (Etm) e a evapotranspiração máxima da cultura.

Para a definição do risco climático, o ISNA foi classificado em: favorável (ISNA> 0,65); intermediário (0,65> ISNA> 0,55) e desfavorável (ISNA < 0,55).

Para a análise do ISNA, foram observados os valores no período fenológico de florescimento e enchimento de grãos (período mais crítico quanto à deficiência hídrica), com freqüência maior que 80%.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura do feijão 1ª safra de ciclos precoce e intermediário nos três tipos de solos indicados para o cultivo no Estado.

Abaixo estão relacionados os municípios e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra sob o ponto de vista hídrico, em conformidade com os tipos de solo e o ciclo de cultivares. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS BTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: FT-PESQUISA - FTS-OURO NEGRO, FTSSOBERANO, FTS -MAGNÍFICO; Ciclo Intermediário: EMBRAPA BR IPAGRO1-MACANUDO, BRS REQUINTE, BRS PONTAL, BRS Supremo, BRS DIAMANTE NEGRO, PÉROLA, BRS CAMPEIRO, BRS GRAFITE, BRS VALENTE, JALO PRECOCE, BRS Horizonte, BRS Vereda, BRS RADIANTE; BRS Timbó; IAPAR - IAPAR 81; EPAGRI - SCS 202 GUARÁ; FEPAGRO - Rio Tibagi.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE/INTERMEDIÁRIO 
PERÍODOS 
SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 
Abdon Batista 27 a 29 + 35 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Abelardo Luz 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Agrolândia 25 a 27 25 a 28 + 2 a 4 25 a 28 + 2 a 6 
Agronômica 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 6 
Água Doce 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Águas de Chapecó 24 a 26 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 
Águas Frias 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Águas Mornas 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Alfredo Wagner 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Alto Bela Vista 24 a 28 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 
Anchieta 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Angelina 25 a 28 25 a 28 + 2 a 6 25 a 28 + 2 a 6 
Anita Garibaldi 27 a 29 27 a 32 + 35 a 36 27 a 36 + 1 
Anitápolis 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Antônio Carlos 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Apiúna 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Arabutã 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 25 a 28 + 2 a 4 
Araquari 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Araranguá 23 a 26 23 a 27 23 a 27 
Armazém 23 a 24 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 5 
Arroio Trinta 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Arvoredo 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Ascurra 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Atalanta 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 6 
Aurora 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 6 
Balneário Arroio do Silva 23 a 27 23 a 27 23 a 27 
Balneário Barra do Sul 23 a 26 23 a 27 23 a 27 
Balneário Camboriú 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Balneário Gaivota 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Bandeirante 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Barra Bonita 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Barra Velha 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Bela Vista do Toldo 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Belmonte 25 a 28 25 a 28 + 3 a 4 25 a 28 + 2 a 4 
Benedito Novo 24 a 28 24 a 28 + 2 a 3 24 a 28 + 2 a 6 
Biguaçu 23 a 25 23 a 27 23 a 27 
Blumenau 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 5 
Bocaina do Sul 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Bom Jardim da Serra 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Bom Jesus 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Bom Jesus do Oeste 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Bom Retiro 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Bombinhas 23 a 26 23 a 27 23 a 27 
Botuverá 23 a 26 23 a 27 23 a 27 
Braço do Norte 27 a 29 23 a 30 + 2 a 3 23 a 30 + 2 a 6 
Braço do Trombudo 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 6 
Brunópolis 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Brusque 23 a 27 23 a 27 23 a 27 
Caçador 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Caibi 24 a 26 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 
Calmon 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Camboriú 23 a 27 23 a 27 23 a 27 
Campo Alegre 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Campo Belo do Sul 27 a 30 + 35 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Campo Erê 34 a 1 27 a 36 27 a 36 + 1 
Campos Novos 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Canelinha 23 a 26 23 a 27 23 a 27 
Canoinhas 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Capão Alto 27 a 32 + 35 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Capinzal 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 
Capivari de Baixo 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Catanduvas 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Caxambu do Sul 24 a 26 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 
Celso Ramos 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 
Cerro Negro 27 a 31 + 35 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Chapadão do Lageado 25 a 28 25 a 28 + 2 a 6 25 a 28 + 2 a 6 
Chapecó 24 a 26 24 a 28 24 a 28 
Cocal do Sul 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Concórdia 24 a 28 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 
Cordilheira Alta 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Coronel Freitas 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Coronel Martins 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Correia Pinto 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Corupá 25 a 28 25 a 30 + 2 a 3 25 a 30 + 2 a 4 
Criciúma 23 a 26 23 a 27 23 a 27 
Cunha Porã 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Cunhataí 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 
Curitibanos 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Descanso 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Dionísio Cerqueira 27 a 30 + 35 a 36 27 a 32 + 35 a 36 27 a 36 + 1 
Dona Emma 25 a 26 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 5 
Doutor Pedrinho 25 a 30 25 a 30 + 2 a 3 25 a 30 + 2 a 4 
Entre Rios 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Ermo 23 a 25 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Erval Velho 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Faxinal dos Guedes 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Flor do Sertão 24 a 26 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 
Florianópolis 23 a 25 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 5 a 6 
Formosa do Sul 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Forquilhinha 23 a 24 23 a 27 23 a 27 
Fraiburgo  27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Frei Rogério 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Galvão 27 a 31 + 34 a 36 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Garopaba 23 a 24 23 a 27 + 5 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Garuva 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Gaspar 23 a 27 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 6 
Governador Celso Ramos 23 a 26 23 a 27 23 a 27 
Grão Pará 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Gravatal 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 5 
Guabiruba 23 a 27 23 a 27 23 a 27 
Guaraciaba 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 4 
Guaramirim 23 a 25 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 6 
Guarujá do Sul 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Guatambú 24 a 26 24 a 28 + 2 a 3 24 a 28 + 2 a 3 
Herval d'Oeste 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Ibiam 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Ibicaré 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 4 
Ibirama 24 a 26 24 a 28 + 2 a 3 24 a 28 + 2 a 3 
Içara 23 a 24 23 a 27 23 a 27 
Ilhota 23 a 27 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 6 
Imaruí 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Imbituba 23 a 24 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Imbuia 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Indaial 23 a 26 23 a 27 + 5 a 6 23 a 27 + 5 a 6 
Iomerê 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Ipira 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Iporã do Oeste 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Ipuaçu 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Ipumirim 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 25 a 28 + 2 a 4 
Iraceminha 24 a 26 24 a 28 + 4 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Irani 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Irati 25 a 26 25 a 27 25 a 28 + 2 a 4 
Irineópolis 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Itá 24 a 26 24 a 28 + 2 a 3 24 a 28 + 2 a 3 
Itaiópolis 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Itajaí 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Itapema 23 a 27 23 a 27 23 a 27 
Itapiranga 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Itapoá 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Ituporanga 25 a 27 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 6 
Jaborá 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Jacinto Machado 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Jaguaruna 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Jaraguá do Sul 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Jardinópolis 25 a 26 25 a 27 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 4 
Joaçaba 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Joinville 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
José Boiteux 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 
Jupiá 27 a 31 + 34 a 36 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Lacerdópolis 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Lages 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Laguna 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Lajeado Grande 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Laurentino 25 a 26 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Lauro Muller 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 6 
Lebon Régis 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Leoberto Leal 25 a 28 25 a 28 + 2 a 6 25 a 28 + 2 a 6 
Lindóia do Sul 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 25 a 28 + 2 a 4 
Lontras 25 a 26 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 6 
Luiz Alves 23 a 26 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 6 
Luzerna 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 4 
Macieira 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Mafra 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Major Gercino 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Major Vieira 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Maracajá 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 5 
Maravilha 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Marema 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Massaranduba 23 a 26 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 6 
Matos Costa 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Meleiro 23 a 25 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Mirim Doce 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 6 
Modelo 25 a 26 25 a 27 25 a 28 + 2 a 4 
Mondaí 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Monte Carlo 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Monte Castelo 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Morro da Fumaça 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Morro Grande 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Navegantes 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Nova Erechim 24 a 28 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 
Nova Itaberaba 24 a 28 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 
Nova Trento 23 a 27 23 a 27 23 a 27 
Nova Veneza 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Novo Horizonte 25 a 28 25 a 28 + 3 a 4 25 a 28 + 2 a 4 
Orleans 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Otacílio Costa 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Ouro 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Ouro Verde 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Paial 24 a 26 24 a 28 24 a 28 + 2 a 3 
Painel 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Palhoça 23 a 27 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 6 
Palma Sola 34 a 36 + 1 27 a 31 + 34 a 36 27 a 36 + 1 
Palmeira 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Palmitos 24 a 26 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Papanduva 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Paraíso 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Passo de Torres 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Passos Maia 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Paulo Lopes 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Pedras Grandes 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Penha 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Peritiba 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Petrolândia 25 a 27 25 a 28 + 2 a 4 25 a 28 + 2 a 6 
Piçarras 23 a 25 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Pinhalzinho 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 
Pinheiro Preto 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 4 
Piratuba 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 
Planalto Alegre 24 a 26 24 a 28 + 2 a 3 24 a 28 + 2 a 5 
Pomerode 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Ponte Alta 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Ponte Alta do Norte 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Ponte Serrada 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Porto Belo 23 a 26 23 a 27 23 a 27 
Porto União 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Pouso Redondo 25 a 27 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Praia Grande 24 a 26 24 a 28 + 2 a 3 24 a 28 + 2 a 5 
Presidente Castelo Branco 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 4 
Presidente Getúlio 25 a 26 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Presidente Nereu 25 a 27 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 6 
Princesa 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Quilombo 25 a 27 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 4 
Rancho Queimado 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Rio das Antas 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Rio do Campo 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 4 
Rio do Oeste 25 a 27 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Rio do Sul 25 a 26 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Rio dos Cedros 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Rio Fortuna 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Rio Negrinho 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Rio Rufino 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Riqueza 24 a 28 24 a 28 + 4 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Rodeio 24 a 26 24 a 28 + 2 a 3 24 a 28 + 2 a 5 
Romelândia 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Salete 25 a 28 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 5 
Saltinho 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Salto Veloso 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Sangão 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Santa Cecília 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Santa Helena 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 25 a 28 + 2 a 4 
Santa Rosa de Lima 25 a 30 25 a 30 + 2 a 3 25 a 30 + 2 a 4 
Santa Rosa do Sul 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Santa Terezinha 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Santa Terezinha do Progresso 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Santiago do Sul 25 a 27 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Santo Amaro da Imperatriz 23 a 27 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 5 
São Bento do Sul 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
São Bernardino 27 a 31 + 34 a 36 27 a 31 + 34 a 36 27 a 36 + 1 
São Bonifácio 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
São Carlos 24 a 26 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
São Cristovão do Sul 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
São Domingos 27 a 31 + 34 a 36 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
São Francisco do Sul 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
São João Batista 23 a 25 23 a 27 23 a 27 
São João do Itaperiú 23 a 26 23 a 29 + 2 a 3 23 a 29 + 2 a 6 
São João do Oeste 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
São João do Sul 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
São Joaquim 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
São José 23 a 25 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
São José do Cedro 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
São José do Cerrito 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
São Lourenço do Oeste 27 a 31 + 34 a 36 27 a 31 + 34 a 36 27 a 36 + 1 
São Ludgero 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
São Martinho 23 a 27 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 6 
São Miguel da Boa Vista 25 a 26 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
São Miguel do Oeste 25 a 27 25 a 28 + 2 a 4 25 a 28 + 2 a 4 
São Pedro de Alcântara 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Saudades 24 a 26 24 a 27 + 4 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Schroeder 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Seara 24 a 28 24 a 28 + 2 a 3 24 a 28 + 2 a 5 
Serra Alta 25 a 27 25 a 27 25 a 28 + 2 a 4 
Siderópolis 23 a 27 23 a 27 + 4 a 5 23 a 27 + 4 a 5 
Sombrio 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
Sul Brasil 25 a 26 25 a 27 25 a 28 + 2 a 4 
Taió 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 25 a 28 + 2 a 5 
Tangará 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Tigrinhos 25 a 26 25 a 27 25 a 28 + 2 a 4 
Tijucas 23 a 26 23 a 27 23 a 27 
Timbé do Sul 24 a 29 24 a 30 + 2 a 3 24 a 30 + 2 a 4 
Timbó 23 a 27 23 a 27 23 a 27 
Timbó Grande 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Três Barras 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Treviso 24 a 28 24 a 28 + 2 a 3 24 a 28 + 2 a 5 
Treze de Maio 23 a 27 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Treze Tílias 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Trombudo Central 25 a 27 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 6 
Tubarão 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 
Tunápolis 24 a 28 24 a 28 + 2 a 5 24 a 28 + 2 a 5 
Turvo 23 a 26 23 a 27 23 a 27 + 5 a 6 
União do Oeste 25 a 26 25 a 27 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 4 
Urubici 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Urupema 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Urussanga 23 a 27 23 a 27 + 4 a 6 23 a 27 + 4 a 6 
Vargeão 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Vargem 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Vargem Bonita 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Vidal Ramos 25 a 28 25 a 28 + 5 a 6 25 a 28 + 2 a 6 
Videira 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Vitor Meireles 25 a 27 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Witmarsum 25 a 27 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 
Xanxerê 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 27 a 36 + 1 
Xavantina 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 25 a 28 + 2 a 4 
Xaxim 25 a 28 25 a 28 25 a 28 + 2 a 4 
Zortéa 25 a 27 25 a 28 + 2 a 3 25 a 28 + 2 a 3 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br