Portaria MTE nº 120 de 31/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2006
Dispõe sobre indicadores, para fins de cumprimento da meta de inserção ocupacional dos jovens no mercado de trabalho, por meio de formas alternativas de trabalho e renda, estabelecida nos convênios celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no âmbito do PNPE.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 5.199, de 30 de agosto de 2004, e a proposição do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Considerar, para fins de cumprimento da meta de inserção ocupacional dos jovens no mercado de trabalho, por meio de formas alternativas de trabalho e renda, estabelecida nos convênios celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no âmbito do PNPE, os seguintes indicadores:
I - registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista;
II - registro como profissional autônomo;
III - financiamento para implantação de empreendimento próprio;
IV - aquisição de espaço físico para funcionamento do empreendimento;
V - prestação de serviços a terceiros, mediante contrato;
VI - participação em associação ou cooperativa em funcionamento; e
VII - aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO