Portaria DPC nº 120 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2006
Estabelece os procedimentos para a emissão do Certificado Internacional de Proteção das Plataformas e Unidades MODU da PETROBRAS S/A.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, usando da competência que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 36, de 30 de junho de 1998, do Comando de Operações Navais,
Considerando a necessidade de atender as exigências contidas no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code 2003), adotado pela Organização Marítima Internacional e
Considerando a necessidade de normatizar e definir quanto a sistemática a ser adotada para a Certificação das Plataformas e Unidades MODU, resolve:
Art. 1º As Plataformas e Unidades MODU estarão sujeitas aos mesmos dispositivos do ISPS Code que tratam sobre a verificação e certificação de navios, fazendo jus ao Certificado Internacional de Proteção, a ser emitido pela Diretoria de Portos e Costas. As verificações serão realizadas por Equipes de Certificação, compostas por, no mínimo, três membros da Comissão de Certificação de Proteção de Embarcações e Plataformas, sob a coordenação de um deles, para essa tarefa designado pelo Diretor de Portos e Costas.
Art. 2º A PETROBRAS S/A., quando da aprovação do Plano de Proteção da Plataforma ou Unidade MODU pela DPC informará, à Comissão de Certificação de Proteção de Embarcações e Plataformas, a data prevista para o término da implementação do plano, visando o agendamento da verificação inicial para a Certificação.
Parágrafo único. A Comissão de Certificação de Proteção de Embarcações e Plataformas, de posse dessa informação, elaborará cronograma de trabalho de verificação para a Certificação, em conjunto com a PETROBRAS S/A.
Art. 3º A Certificação se dará após a verificação, in loco, na Plataforma ou Unidade MODU periciada, da implementação de todas as ações e procedimentos estabelecidos no seu Plano de Proteção aprovado.
Art. 4º Constatada a falta ou a inadequação de medidas previstas no Plano de Proteção, a PETROBRAS S/A. será notificada para que, em trinta dias, realize as correções necessárias.
Parágrafo único. A notificação acima referida se dará mediante a entrega do Termo de Verificação, cujo texto e modelo em anexo é aprovado por esta Portaria, lavrado pela Equipe que vistoriou a Plataforma ou Unidade MODU, onde constarão as incorreções detectadas, assim como as medidas saneadoras que atendam o previsto no Plano de Proteção. O Termo de Verificação somente será expedido às Plataformas ou Unidade MODU que não forem certificadas em razão de falhas na implementação ou pelo não atendimento do contido em seus Planos de Proteção.
Art. 5º A segunda visita de verificação será agendada imediatamente, findo o prazo previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Na impossibilidade das adequações serem realizadas em trinta dias, competirá à PETROBRAS S/A. informar à Comissão de Certificação de Proteção de Embarcações e Plataformas sobre tal impossibilidade, indicando data provável para agendamento de nova verificação.
Art. 6º Após cada verificação, as Equipes de Certificação elaborarão ata circunstanciada a ser encaminhada ao Diretor de Portos e Costas, via Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas, propondo a emissão do Certificado Internacional de Proteção, por um período que não deverá exceder cinco anos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES
(*) O anexo a esta Portaria encontra-se disponível na INTERNET .