Portaria SE/CER nº 120 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio de Janeiro, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio de Janeiro, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Rio de Janeiro, a cultura do milho ocupou uma área de 11,6 mil hectares na safra 2004/2005, gerando uma produção de 24,5 mil toneladas e com um índice de produtividade de 2,112kg/ha.

Para identificação das regiões do Estado, quanto aos riscos climáticos, fez-se um estudo da distribuição frequencial da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico da cultura do milho para períodos de 10 dias nos meses de outubro e novembro, as simulações das épocas de plantio obedeceram aos mesmos parâmetros.

Foram utilizados os seguintes dados: a) precipitação pluvial diária-utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados de 139 estações pluviométricas, b) evapotranspiração de referência; c) coeficientes culturais-determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios assumindo um ciclo médio de 120 dias; d) disponibilidade de água-os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 20, 40 e 60mm foram considerados três tipos de solo, com diferentes capacidades de armazenamento de água - Tipo 1, baixa, Tipo 2 média e Tipo 3, alta capacidade de armazenamento, os quais estão definidos adiante.

Foram estimados os Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), utilizando-se um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: ISNA> 0.55 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,45 < ISNA < 0,55 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,45 - Desfavorável, com alto risco climático.

Para a espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas (SIG). Deve-se ressaltar que, por ser um modelo agroclimático, assume-se que não há limitações quanto à fertilidade de solos e danos devido a pragas e doenças.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos à semeadura de milho os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses outubro novembro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: AGROMEN: AGN 2012, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30 A 00, AGN 31 A 31, AGN 35 A 42 e AGN 34 A 11; CATI: AL 25; EMBRAPA: BRS 2223; MHATRIZ: ZNT 1530; MONSANTO: DKB 950, DKB 909, DKB 440, AG 9010, AG 6040 e AG 6018; NIDERA: A 2555; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; Ciclo Semiprecoce: CATI: AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA: BRS 3060 e BR 106; MONSANTO: DKB 979, DKB 350 e AG 7000; SANTA HELENA: SHS 4070. Ciclo Precoce: AGROMEN - AGN 25 A 23; BIOMATRIX - BM 2202; DOW: COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710, e DOW SWB 551; EMBRAPA: BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 201, BR 205, BR 206, BR 473 e BRS 4154; MHATRIZ: ZNT 2030; MONSANTO: AG 8060, AG 5020, AG 5011, AG 2040, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 405, C 505, C 701, DKB 455, DKB 747, DKB 215, C 435, DKB 212, DKB 214, DKB 466 e AG 9090; NIDERA: A 015, A 4545, A 010, A 2288, A 3663, A 4450 e A 4454; PIONEER: 30P70, 30R50, 3041, 3071, 30F33, 30F44, 30F45; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SYNGENTA: Somma, Maximus, Tork, Fort, Valent, Máster, Exceler, Traktor, (G 186 C), Savana 133, Savana 185, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551 e Pointer; UNIVERSIDADE DE VISÇOSA: UFVM 2, UFVM 100 e UFVM 200. Ciclo Médio: MONSANTO: DKB 333B, DKB 393, DKB 390 e DKB 199. Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 4051, AG 1051 e DKB 990.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PERÍODOS APTOS À SEMEADURA

Os municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos à semeadura de milho, nos solos tipo 1, 2 e 3 estão especificados na tabela abaixo. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICIPIOS  CICLO MÉDIO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Solo Tipo 1   Solo Tipo 2   Solo Tipo 3  
Aperibé  28 a 29 28 a 31 
Areal 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra do Piraí 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra Mansa 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Bom Jardim 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Bom Jesus do Itabapoana  28 a 29 28 a 30 
Cachoeiras de Macacu  28 a 33 28 a 33 
Cantagalo 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Carmo 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Casimiro de Abreu 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Conceição de Macabu  28 a 31 28 a 33 
Comendador Levy Gasparian 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Cordeiro 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Duas Barras 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Guapimirim  28 a 33 28 a 33 
Italva 30 28 a 29 28 a 29 
Itaocara 28 28 a 30 28 a 32 
Itaperuna 30 28 28 a 30 
Itatiaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Laje do Muriaé  28 28 a 30 
Macaé 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Macuco 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Magé 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miracema  28 a 29 28 a 31 
Natividade 30 28 a 30 28 a 32 
Nova Friburgo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Paraíba do Sul 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Porciúncula  28 a 30 28 a 32 
Porto Real 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Resende 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Bonito 28 a 29 28 a 33 28 a 33 
Rio das Flores 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Rio das Ostras 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Santa Maria Madalena 28 + 30 28 a 31 28 a 33 
Santo Antônio de Pádua  28 a 29 28 a 31 
São José de Ubá 30 28 28 a 30 
São José do Vale do Rio Preto 28 a 29 28 a 33 28 a 33 
São Sebastião do Alto 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Sapucaia 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Silva Jardim 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Sumidouro 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Tanguá 30 28 a 30 28 a 33 
Teresópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Trajano de Morais 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Três Rios 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Varre-Sai  28 a 30 28 a 32 
Volta Redonda 28 a 31 28 a 33 28 a 33 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do milho com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.