Portaria CAT nº 120 de 22/12/2005

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2005

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênio, nos termos do Decreto 40450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Municípios de Cachoeira Paulista e Tremembé, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional

Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3, são as seguintes:

MUNICÍPIO
ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO
Cachoeira
Praça Evangelista Rodrigues, S/nº - Centro - Cep.:12630-000 - Fone: (12)3101-1333
SF- 12509-384353/2005
22/12/2005
120/2005
Paulista*
 
 
 
 
Cruzeiro
Rua Capitão Neco nº 118 - Centro - CEP: 12701-907 - Fone:(12) 3144-7782 - R-34
SF-12509-360179/2004
27/01/2005
08/2005
Queluz
Rua Prudente de Moraes, 158 - CEP.: 12800-000 - Fone (12) 3147-1772
SF-12509-342673/2004
23/05/2005
35/2005
São Bento do Sapucaí
Rua Dr. Rubião Júnior, 535 - Centro - CEP: 12490-000 - Fone:(12) 3971-1110
SF-21-9053544/2002
24/09/2002
71/2002
Tremembé*
Rua 7 de setembro, 701 - Cep.:12120-000 - Fone: (12)3607-1000 - Ramal 303
SF-23752-327110/2005
22/12/2005
120/2005

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT - 35, de 23/05/2005.