Portaria INEP nº 120 de 06/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004
Dispõe sobre a aplicação do ENADE, no ano de 2004, à área de Medicina Veterinária.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Medicina Veterinária, nomeada pela Portaria INEP nº 68, de 3 de junho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 1º de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sóciodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações inter-pessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.
Art. 4º O ENADE, no que se refere à área de Medicina Veterinária, terá por objetivos:
a) avaliar se o graduando apropriou, ao longo de seu processo formativo, um conjunto suficiente das características do perfil desejado para o Médico Veterinário;
b) verificar o desenvolvimento de competências, ou seja, a capacidade de agir de forma reflexiva e eficaz;
c) aferir um conjunto articulado e dinâmico de saberes, habilidades e posturas das ciências da medicina veterinária e afins;
d) contribuir para a avaliação e melhoria do ensino de Medicina Veterinária no país, adequando a formação do profissional às necessidades da sociedade brasileira;
e) estimular a participação da comunidade acadêmica na reflexão tanto sobre a prática quanto ao objeto e os efeitos da avaliação.
Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Medicina Veterinária, tomará como referência para o graduando a formação generalista, humanista, ética, crítica e reflexiva, apto a interagir com a sociedade, no âmbito de seus campos específicos de atuação; tendo capacidade de raciocínio lógico, de observação, de interpretação e de análise de dados e informações, bem como dos conhecimentos essenciais de Medicina Veterinária e ciências afins, para identificação e resolução de problemas.
Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Medicina Veterinária, avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso:
I - Competências e habilidades gerais para:
a) compreender a realidade histórica, política e social, sendo capaz de atuar como agente transformador da sociedade;
b) desenvolver ações de prevenção, proteção e reabilitação da saúde, de forma integrada e contínua com as diferentes instâncias do sistema de saúde;
c) demonstrar capacidade de tomar decisões, com base em evidências científicas, otimizando os recursos disponíveis;
d) redigir e interpretar textos em língua portuguesa;
e) ser capaz de interpretar textos em língua inglesa;
f) ter conhecimento das novas tecnologias de comunicação e informação.
II - Competências e habilidades específicas para:
a) respeitar os princípios éticos e bioéticos inerentes ao exercício profissional;
b) interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações morfo-funcionais;
c) identificar e classificar os fatores etiológicos e compreender a patogenia das doenças que acometem os animais;
d) instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas, individuais e populacionais;
e) elaborar, executar e gerenciar projetos ambientais e do agro-negócio;
f) desenvolver, programar, orientar e aplicar técnicas de criação, manejo, nutrição, alimentação, melhoramento genético, produção e reprodução animal;
g) planejar, executar, gerenciar e avaliar programas de saúde animal, saúde pública e de tecnologia de produtos de origem animal;
h) executar a inspeção sanitária e tecnológica de produtos de origem animal;
i) planejar, elaborar, executar e gerenciar projetos nas áreas de biotecnologia da reprodução e de produtos biológicos, medicamentos e alimentos para animais;
j) realizar perícias, elaborar e interpretar laudos técnicos em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária;
k) relacionar-se com os diversos segmentos sociais e atuar em equipes multidisciplinares, visando o bem-estar social;
l) conhecer metodologia científica aplicada à elaboração de trabalhos acadêmicos.
Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Medicina Veterinária, tomará como referencial os seguintes conteúdos programáticos:
a) conteúdos de bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, biofísicos, microbiológicos, imunológicos, parasitológicos, genética molecular e bioinformática em todo desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à Medicina Veterinária;
b) conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos, legais e conteúdos envolvendo a comunicação, a informática, a economia e gestão administrativa em nível individual e coletivo;
c) conteúdos inter-relacionados com saúde-doença, produção animal e ambiente, com ênfase nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal, a saber:
- Zootecnia e Produção Animal - envolvendo sistemas de criação, manejo, nutrição, biotécnicas da reprodução, exploração econômica e ecologicamente sustentável, incluindo agronegócios;
- Inspeção e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal - incluindo classificação, processamento, padronização, conservação e inspeção higiênica e sanitária dos produtos de origem animal e dos seus derivados;
- Clínica Veterinária - incorporando conhecimentos de clínica, cirurgia e fisiopatologia da reprodução com ênfase nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando a determinação da etiopatogenia, do diagnóstico e dos tratamentos médico ou cirúrgico das enfermidades de diferentes naturezas;
Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública - reunindo conteúdos essenciais às atividades destinadas ao planejamento em saúde, a epidemiologia, controle e erradicação das enfermidades infecto-contagiosas, parasitárias e zoonoses, saneamento ambiental, produção e controle de produtos biológicos.
Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Medicina Veterinária, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Medicina Veterinária e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO