Portaria CIT/F/REC-RIO nº 12 DE 15/10/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 out 2025

Estabelece, em complemento às disposições da Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIT Nº 8/2022, procedimento a ser adotado nos casos em que o requerente opte por não apresentar projeto de construção aprovado ou pendente de aprovação.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS, REALIZADA INTER VIVOS, por Ato Oneroso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e atualização da legislação tributária municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Em complemento às disposições da Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIT nº 08, de 24 de março de 2022, nos casos em que exista projeto de construção aprovado ou pendente de aprovação e o requerente opte por não o apresentar, o protocolo de solicitação de guia de ITBI será encaminhado para a Assessoria de Avaliação e Análises Técnicas - F/REC-RIO/AAT, para que o referido órgão proceda à avaliação pelo potencial máximo construtivo do terreno.

Parágrafo único. Para a efetivação do disposto no caput, o contribuinte identificado no formulário de solicitação de guia de ITBI deverá apresentar declaração consignando a opção pela não apresentação do projeto de construção aprovado ou pendente de aprovação pelo órgão municipal competente, com assinatura passível de validação nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e alcança os procedimentos ainda em curso. 

FÁTIMA COSTA PIMENTEL DE SOUZA