Portaria AGRAER nº 12 DE 08/12/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2025
Institui o Programa de Integridade da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural.
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes no art. 1º e parágrafo único do art. 10 do Decreto Estadual nº. 16.582 de 10 de março de 2025, que institui a Política de Compliance Público (PCP) no âmbito do Poder Executivo Estadual e a aprovação em Reunião Ordinária do Comitê Setorial de Compliance Público da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, de 03 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, conforme anexo único desta Portaria, o Programa de Integridade da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, nos termos do inciso I do art. 3º do Decreto Estadual nº 16.582/2025.
§ 1º O programa de integridade constitui o conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos, mecanismos e de medidas institucionais destinados à prevenção, à detecção e à remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, de ilícitos e de outros desvios éticos e de conduta, bem como de violações ou de desrespeito a direitos, a valores e a princípios que impactam a confiança, a credibilidade e a reputação institucional da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, incorporando, como instrumento de apoio ao alcance desses objetivos, a gestão de riscos.
§ 2º O plano de integridade, parte integrante da estrutura do Programa, constitui o plano de ação estruturado da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural por meio do qual se organizam as medidas de integridade a serem adotadas, com a finalidade de desenvolver e fortalecer o ambiente de integridade, no período de 2 (dois) anos.
Art. 2º - O Programa de Integridade da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural observará, em consonância com a Política de Compliance Público (PCP), as seguintes diretrizes:
I – estruturar e gerenciar o Programa e o Plano de Integridade da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, assegurando sua efetividade e monitoramento contínuo;
II – fortalecer o compromisso da Alta Administração e dos agentes públicos, promovendo a responsabilidade institucional, a liderança ética e a conduta íntegra no exercício das funções públicas;
III - aperfeiçoar a governança, a gestão de riscos e os mecanismos de controles democráticos na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
IV - priorizar o interesse público e adotar medidas para identificar, mitigar e tratar potenciais conflitos de interesses nas condutas e nas decisões dos agentes públicos;
V – ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de detecção, de prevenção e o controle social sobre as ações da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
VI - estimular e disseminar a cultura da integridade, tanto no setor público quanto no privado.
VII –implementar mecanismos e instrumentos efetivos de prevenção, detecção e tratamento dos riscos de integridade que possam comprometer a atuação da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
Art. 3º - São objetivos do programa de integridade da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, em consonância com o eixo de integridade pública da Política de Compliance Público (PCP):
I – adotar e promover princípios éticos e normas de conduta regidas pela boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade, decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições, transparência e eficiência, assegurando o seu cumprimento pelos agentes públicos;
II - fortalecer a governança e a cultura ética na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com apoio efetivo da alta administração, de forma a consolidar a integridade como valor institucional permanente;
III - estimular o desenvolvimento de um sistema de integridade efetivo, promovendo ações de prevenção, detecção e remediação de fraudes, corrupção, irregularidades e riscos de integridade;
IV - contribuir para a melhoria da gestão e para o aperfeiçoamento das políticas da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, por meio do aprimoramento da governança, do fortalecimento do controle interno e da incorporação de mecanismos de gestão de riscos de integridade;
V - capacitar e orientar os agentes públicos para adoção de comportamento íntegro, em conformidade com a função e atribuição individual, com o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Poder Executivo Estadual, bem como com o código de conduta ética da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, quando existentes;
VI – estabelecer mecanismos de conformidade e integridade nas relações da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, envolvendo servidores, unidades administrativas e parceiros públicos e privados;
VII – fomentar a incorporação de valores éticos e a adoção de medidas que reforcem a conformidade com os normativos vigentes, ampliando a confiança da sociedade na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, por meio da consolidação de práticas íntegras, transparentes e responsáveis.
Art. 4º - O Programa de Integridade da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural é aplicável a todos os dirigentes e agentes públicos, bem como a terceiros que atuem em nome da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural ou que mantenham relação com este/a, a qualquer título, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, contratados, conveniados, parceiros institucionais e demais colaboradores.
Art. 5º - A Alta Administração da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural fornecerá todos os recursos necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia do programa e plano de integridade da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, especialmente a disponibilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Luiz Nascimento
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO – Clique no link para acessar