Portaria AGRAER nº 12 DE 08/12/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2025

Institui o Programa de Integridade da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER.

O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições constantes no art. 1º e parágrafo único do art. 10 do Decreto Estadual nº. 16.582 de 10 de março de 2025, que institui a Política de Compliance Público (PCP) no âmbito do Poder Executivo Estadual e a aprovação em Reunião Ordinária do Comitê Setorial de Compliance Público da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, de 3 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, conforme anexo único desta Portaria, o Programa de Integridade da AGRAER, nos termos do inciso I do art. 3º do Decreto Estadual nº 16.582/2025.

§ 1º O programa de integridade constitui o conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos, mecanismos e medidas institucionais destinados à prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, de ilícitos e de outros desvios éticos e de conduta, bem como, de violações ou de desrespeito a direitos, valores e princípios, que impactam confiança, credibilidade e reputação institucional da AGRAER, incorporando, como instrumento de apoio ao alcance desses objetivos, a gestão de riscos.

§ 2º O plano de integridade, parte integrante da estrutura do Programa, constitui plano de ação estruturado da AGRAER por meio do qual se organizam medidas de integridade a serem adotadas, com finalidade de desenvolver e fortalecer o ambiente de integridade, no período de 2 (dois) anos.

Art. 2º - O Programa de Integridade da AGRAER observará, em consonância com a Política de Compliance Público - PCP, as seguintes diretrizes:

I – estruturar e gerenciar o Programa e o Plano de Integridade da AGRAER, assegurando sua efetividade e monitoramento contínuo;

II – fortalecer o compromisso da Alta Administração e dos Agentes Públicos, promovendo responsabilidade institucional, liderança ética e conduta íntegra no exercício das funções públicas;

III - aperfeiçoar a governança, a gestão de riscos e os mecanismos de controles democráticos na AGRAER;

IV - priorizar o interesse público e adotar medidas para identificar, mitigar e tratar potenciais conflitos de interesses nas condutas e nas decisões dos agentes públicos;

V – ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de detecção, de prevenção e o controle social sobre as ações da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;

VI - estimular e disseminar a cultura da integridade, tanto no setor público quanto no privado.

VII – implementar mecanismos e instrumentos efetivos de prevenção, detecção e tratamento dos riscos de integridade que possam comprometer a atuação da AGRAER.

Art. 3º - São objetivos do programa de integridade da AGRAER, em consonância com o eixo de integridade pública da Política de Compliance Público - PCP:

I – adotar e promover princípios éticos e normas de conduta regidas pela boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade, decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições, transparência e eficiência, assegurando o seu cumprimento pelos agentes públicos;

II - fortalecer a governança e a cultura ética na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com apoio efetivo da alta administração, de forma a consolidar a integridade como valor institucional permanente;

III - estimular o desenvolvimento de um sistema de integridade efetivo, promovendo ações de prevenção, detecção e remediação de fraudes, corrupção, irregularidades e riscos de integridade;

IV - contribuir para a melhoria da gestão e para o aperfeiçoamento das políticas da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, por meio do aprimoramento da governança, do fortalecimento do controle interno e da incorporação de mecanismos de gestão de riscos de integridade;

V - capacitar e orientar os agentes públicos para adoção de comportamento íntegro, em conformidade com a função e atribuição individual, com o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Poder Executivo Estadual, bem como com o código de conduta ética da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, quando existentes;

VI – estabelecer mecanismos de conformidade e integridade nas relações da Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural, envolvendo servidores, unidades administrativas e parceiros públicos e privados;

VII – fomentar a incorporação de valores éticos e a adoção de medidas que reforcem a conformidade com os normativos vigentes, ampliando a confiança da sociedade na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, por meio da consolidação de práticas íntegras, transparentes e responsáveis.

Art. 4º - O Programa de Integridade da AGRAER é aplicável a todos os dirigentes e agentes públicos, bem como, a terceiros que atuem em nome da AGRAER ou que mantenham relação com esta, a qualquer título, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, contratados, conveniados, parceiros institucionais e demais colaboradores.

Art. 5º - A Alta Administração da AGRAER, fornecerá todos os recursos necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia do Programa e do Plano de Integridade da AGRAER, especialmente a disponibilização de recursos financeiros, materiais e humanos, necessários a sua gestão.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Luiz Nascimento

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO - Clique no link para acessar: