Portaria SEREM nº 12 DE 18/06/2025
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 jun 2025
Prorroga os prazos de pagamento para as datas que menciona dos Documentos de Arrecadação Municipal, Módulo de Informações Gerais, Módulo de Apuração Mensal do ISS da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, e o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; e
CONSIDERANDO que estão em curso os procedimentos necessários à implantação dos novos aplicativos que gerenciam a administração da tributação, fiscalização e arrecadação no âmbito desta secretaria;
CONSIDERANDO que a implantação indicada no item anterior ocasionou uma instabilidade nos aplicativos mencionados e, por conta desta circunstância, os serviços respectivos passaram por oscilação na sua disponibilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2025 todos os Documentos de Arrecadação Municipais (DAMs), ainda não pagos, cuja data de vencimento esteja compreendida entre os dias 30 de maio a 29 de junho de 2025, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo “valor cobrado”.
Art. 2º Prorrogar para o dia 30 do mês de junho de 2025 o prazo para a entrega do Módulo de Informações Gerais e o Módulo de Apuração Mensal do ISS da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
Art. 3º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2025 o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da competência de maio de 2025, nos casos em que a base de cálculo é o preço do serviço prestado ou tomado, conforme Anexo II do Calendário Fiscal, aprovado pela Portaria Tributária n.º 17, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal