Portaria SEFAZ nº 12-R DE 30/01/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 fev 2024
Altera a Portaria nº 13-R/2022, e a Portaria nº 03-R/2024, que credenciam, empresas do ramo de autopeças e do setor de vinhos, respectivamente, para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial do imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-Z7R1H;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022 e o Anexo único da Portaria nº 03-R de 09 de janeiro de 2024 passam a vigorar com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II.
Vitória, 30 de janeiro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 12-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
(conforme o art. 1º)
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO | PRAZO DE VIGÊNCIA |
PROCESSO Nº |
|||
... | ... | ... | ... | |||
Intermix - Comércio e Montagens Eletro-Eletrônicas LTDA | 084.182.49-0 | 01/02/2024 a 31/01/2026 | 2023-SQ7K3 | |||
... | ... | ... | ... | |||
Passion Automóveis LTDA | 082.862.40-0 | 01/04/2024 a 31/03/2026 | 2024-6PRHB | |||
Passion Automóveis LTDA | 082.527.87-3 | 01/04/2024 a 31/03/2026 | 2024-8HFTS | |||
... | ... | ... | ... | |||
Vix Parts Importação e Comércio LTDA | 083.716.00-9 | 01/02/2024 a 31/01/2026 | 2023-X94QQ | |||
... | ... | ... | ... | |||
“(NR)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 12-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 03-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial do imposto nas operações com vinhos procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
(conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo De Vigência | Processo Nº | ||||
Blend S Importação Exportação e Comércio de Alimentos e Bebidas LTDA | 082.840.30-0 | 01/01/2024 a 31/12/2025 | 2023-QR1T4 | ||||
Blend S Importação Exportação e Comércio de Alimentos e Bebidas LTDA | 083.584.99-4 | 01/01/2024 a 31/12/2025 | 2023-5RR5Z | ||||
Casajoli Comércio de Bebidas LTDA | 083.984.63-1 | 01/01/2024 a 31/12/2025 | 2023-4MFTR | ||||
Chez France Exportação e Importação S/A | 082.769.68-0 | 01/01/2024 a 31/12/2025 | 2023-7C244 | ||||
... | ... | ... | ... | ||||
Wine Boutique LTDA | 083.728.48-1 | 01/01/2024 a 31/12/2025 | 2023-R88VW |
“(NR)