Portaria SEFAZ nº 12 DE 16/01/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 jan 2023

Altera a Portaria SEFAZ nº 338 de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 00338/2019/SEFAZ, de 13 de dezembro de 2019, publicada no DOe-SEFAZ de 14 de dezembro de 2019 passa a vigorar:

I - Com nova redação dada ao parágrafo único do art. 1º:

"Parágrafo único. O cronograma, o valor e a quantidade das premiações a serem sorteadas, o período de apuração, com base na data de autorização dos documentos fiscais, e a data de realização dos sorteios encontram-se definidos nos Anexos VII e VIII desta Portaria.";

II - Acrescida dos anexos VII e VIII, com a seguinte redação:

"ANEXO VII - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ

Cronograma dos Sorteios Mensais do Ano de 2023

MÊS/ANO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/2022 1º a 31 20.01.2023 2.500,00 30 75.000,00
Janeiro/2023 1º a 31 24.02.2023 2.500,00 30 75.000,00
Fevereiro/2023 1º a 28 20.03.2023 2.500,00 30 75.000,00
Março/2023 1º a 31 20.04.2023 2.500,00 30 75.000,00
Abril/2023 1º a 30 22.05.2023 2.500,00 30 75.000,00
Maio/2023 1º a 31 20.06.2023 2.500,00 30 75.000,00
Junho/2023 1º a 30 20.07.2023 2.500,00 30 75.000,00
Julho/2023 1º a 31 21.08.2023 2.500,00 30 75.000,00
Agosto/2023 1º a 31 20.09.2023 2.500,00 30 75.000,00
Setembro/2023 1º a 30 20.10.2023 2.500,00 30 75.000,00
Outubro/2023 1º a 31 20.11.2023 2.500,00 30 75.000,00
Novembro/2023 1º a 30 20.12.2023 2.500,00 30 75.000,00

ANEXO VIII - PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ

Cronograma dos Sorteios Especiais do Ano de 2023

MÊS/ANO PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO VALOR (R$) QTDE TOTAL (R$)
Dezembro/2022 1º a 31 20.01.2023 25.000,00 01 25.000,00
Janeiro/2023 1º a 31 24.02.2023 25.000,00 01 25.000,00
Fevereiro/2023 1º a 28 20.03.2023 25.000,00 01 25.000,00
Março/2023 1º a 31 20.04.2023 25.000,00 01 25.000,00
Abril/2023 1º a 30 22.05.2023 25.000,00 01 25.000,00
Maio/2023 1º a 31 20.06.2023 25.000,00 01 25.000,00
Junho/2023 1º a 30 20.07.2023 25.000,00 01 25.000,00
Julho/2023 1º a 31 21.08.2023 25.000,00 01 25.000,00
Agosto/2023 1º a 31 20.09.2023 25.000,00 01 25.000,00
Setembro/2023 1º a 30 20.10.2023 25.000,00 01 25.000,00
Outubro/2023 1º a 31 20.11.2023 25.000,00 01 25.000,00
Novembro/2023 1º a 30 20.12.2023 25.000,00 01 25.000,00

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2022.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO