Portaria SUMOB/BHTRANS nº 12 DE 08/03/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 mar 2023

Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte e altera a Portaria BHTRANS DPS n° 129, de 2011, que dispõe sobre o regulamente do Serviço de Motofrete no Município de Belo Horizonte.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei n° 11.319, de 22 de outubro de 2021, e a Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral dos Acionistas realizada em 15 de julho de 2022;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica n° 670/2022, firmado entre a Sumob e a BHTrans aos 4 de fevereiro de 2022;

Considerando que o art. 25 do Anexo Único da Portaria BHTRANS DPR n° 129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte, com as alterações trazidas pela Portaria BHTRANS DPR n° 43, de 5 de maio de 2014, prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona,

RESOLVEM:

Art. 1° Aplicar o percentual de 5,9325% (cinco inteiros e nove mil, trezentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados no § 4° do art. 6°, nos incisos I a III do art. 19, no inciso I do art. 21 e nos incisos I a III do art. 23 do Anexo Único da Portaria BHTRANS DPR n° 129, de 2011, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 11, de 13 de setembro de 2022, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2022.

Art. 2° Considerando o reajuste de que trata o art. 1°, o Anexo Único da Portaria BHTRANS DPR n° 129, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6° .........................................

§ 4° A BHTRANS, mediante constatação, notificará a pessoa jurídica que se encontrar em situação irregular, concedendo-lhe prazo de até 30 (trinta) dias para regularização, sob pena de aplicação de multa no valor de:

I - R$ 5.415,36 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e seis centavos);

II - o dobro do valor descrito no inciso I, em caso de reincidência, e assim sucessivamente.” (NR)

“Art. 19 ..........................

I - leve: R$ 36,10 (trinta e seis reais e dez centavos);

II - média: R$ 72,20 (setenta e dois reais e vinte centavos);

III - grave: R$ 108,31 (cento e oito reais e trinta e um centavos).” (NR)

“Art. 21 ..........................

I - multa no valor de R$ 541,54 (quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).” (NR)

“Art. 23 ..........................

I - Licenciamento ou renovação da pessoa jurídica: R$ 90,26 (noventa reais e vinte e seis centavos), por processo realizado;

II - Cadastramento ou renovação da pessoa física: R$ 45,13 (quarenta e cinco reais e treze centavos), por processo realizado;

III - Segunda via de qualquer documento: R$ 24,38 (vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).” (NR)

Art. 3° Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 11, de 13 de setembro de 2022.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de março de 2023

André Soares Dantas

Superintendente

Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte

Júlia Costa Gallo

Presidente Substituta

Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A